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30/05/2008


Considerações polemicas no tratamento e gestão das hepatites
Parte 1


Sei que escrever sobre alguns temas polêmicos poderá me criar algumas inimizades, mas o meu objetivo com o presente artigo e o de colocar em discussão um assunto de fundamental importância no atendimento nas hepatites B e C. Assim, antecipadamente solicito desculpas se alguém não se sentir confortável com alguns posicionamentos, mas tudo o que será colocado retrata situações verdadeiras que acontecem nas diversas regiões do Brasil.

Serão dois artigos, um sobre a divisão do atendimento entre hepatologistas e infectologistas em diversas regiões do país e, um segundo, sobre estados e municípios que já acabaram com o programa de hepatites e incluíram as hepatites nos programas DST/AIDS. Em cada situação realizarei um retrato dos resultados.

Ambos os artigos tentarão abrir o dialogo e a discussão entre os profissionais da saúde, as sociedades médicas e os gestores públicos, assim serão escritos na forma de tópicos sem posicionamento ou opinião pessoal da minha parte, pelo menos por enquanto.

Hoje falaremos sobre o que acontece quando observamos o consumo do interferon convencional e do peguilado em cada estado e confrontamos esses dados com o tipo de profissional que existe em maior número no atendimento da hepatite C nesses estados.

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo




Considerações polemicas no tratamento e gestão das hepatites

1 – INFECTOLOGISTAS E HEPATOLOGISTAS


O tratamento das hepatites no Brasil se concentra nas especialidades médicas da hepatologia e da infectologia, ficando a gastroenterologia em menor numero. Em cada estado uma das especialidades se sobre-sai na abrangência e numero de pacientes atendidos. Podemos citar como exemplo o estado de São Paulo, onde os infectologistas atendem a maioria dos casos quando no estado do Rio de Janeiro são os hepatologistas os responsáveis pela maioria dos atendimentos.

Pouca diferença faz ao paciente essa divisão desde que o mesmo receba o atendimento adequado. Mas essa divisão nos permite realizar comparações estatísticas e comentar algumas curiosidades quando comparamos o consumo de interferon convencional com o interferon peguilado em cada estado, sempre trabalhando com dados oficiais do ministério da saúde disponível no DATASUS e referentes ao ano de 2007.

Nos estados onde a maioria dos médicos é infectologista o consumo do interferon convencional em proporção ao numero total de pacientes tratados para hepatite C e menor que nos estados onde os hepatologistas são maioria. Não existe uma resposta “pronta” para essa diferença, mas podemos interpretar que se trate de um comportamento diferente na forma de indicar qual tratamento o paciente deve receber devido a características culturais diferentes no posicionamento dos profissionais.

Os infectologistas possuem a experiência do tratamento de pacientes com HIV/AIDS, tratamento para o qual o governo atualiza de forma constante os protocolos e oferece uma ampla lista de medicamentos, incluindo sempre os últimos lançamentos. Isso leva o infectologista, conforme autorizam os protocolos, a poder indicar o melhor medicamento existente no mercado para o caso especifico de cada paciente infectado com HIV/AIDS, não se guiando por restrições que antigos protocolos ou protocolos mal redigidos como e o caso da Portaria 34 para hepatite C possam ter. Dessa forma o médico não e induzido por portarias a infringir seu juramento de Hipocrates, pelo qual se comprometeu a indicar o melhor para curar o paciente.

Já se o médico não tiver experiência com o tratamento do HIV/AIDS ficara atrelado a tratar pacientes conforme os protocolos do SUS para tratamento das hepatites B e C, os quais são restritivos tanto no referente a indicação de medicamentos como, também, no que se refere ao grau de evolução da doença, colocando os médicos no dilema de indicar um tratamento que no seu foro intimo sabe não ser o melhor para o paciente.

Quando o médico se guia pelo protocolo do SUS, o qual por defasado não inclui medicamentos já autorizados para utilização e comercialização no Brasil ou com restrições limitatorias em função de somente tratar pacientes em estado mais grave, o profissional estará sendo forçado a desrespeitar o juramento realizado na sua graduação e, ainda, poderá ser culpado por não indicar na receita o melhor tratamento ao doente, o qual impossibilitado de recorrer à justiça para receber o melhor tratamento até poderá culpar o medico de negligencia quanto à indicação médica.

Para o médico está situação e totalmente incomoda e desagradável já que por trabalhar no serviço publico poderá estar pressionado a respeitar o que diz o protocolo, ainda que isso agrida a Constituição Federal e o seu juramento de Hipocrates.

Já escutei de um renomeado médico que ele receita aquilo que é melhor para o paciente, sem se guiar pelos protocolos do SUS. Se o paciente tem dinheiro compra o medicamento na farmácia, se não tem, procura a secretaria da saúde e requer o medicamento. Deve ser o gestor do SUS quem deve decidir se vai fornecer ou negar o medicamento. Ressaltando nesse caso que se o medicamento for negado o paciente sempre poderá recorrer à justiça para fazer valer mediante a receita do médico o direito constitucional que garante o acesso a saúde.

Importante posicionamento desse médico, pois dessa forma ele fica com sua consciência tranqüila, respeitou seu juramento de Hipocrates e, ainda, respeitou à Constituição Federal. Caso o paciente recorra à justiça nunca poderá acusar o médico de negligência, pois este atuou de forma totalmente ética e consoante com os avanços científicos. A ação será contra o estado que interpretou que uma Portaria ou Protocolo pode derrogar o Artigo 5° da Constituição Federal, o que configura uma aberração do direito da cidadania.

Quando verificamos a participação proporcional do consumo do interferon convencional em relação ao interferon peguilado em cada estado, conforme dados oficiais do DATASUS, observamos que nos estados onde os hepatologistas são maioria o consumo de interferon convencional e proporcionalmente maior em relação ao numero total de tratamentos que nos estados onde a maioria dos médicos é infectologista. Ao realizar uma analise fria dos números parece ser que os infectologistas são mais “atrevidos” que os hepatologistas, olhando mais para o melhor resultado terapêutico.

Sem posicionamento pessoal, coloco a seguir algumas questões para discussão, para as quais não apresento respostas, deixando aberta a discussão:

1 – Devem os médicos respeitar o juramento de Hipocrates e a Constituição Federal e indicar o melhor medicamento para o tratamento do Paciente ou devem receitar somente aquilo que manda o protocolo?

2 – Deve um protocolo de tratamento ter o poder de substituir os princípios da Constituição Federal ou ele deve ser considerado uma guia, um “guideline” de indicações gerais de tratamento, possibilitando dar liberdade ao médico para realizar o melhor atendimento?


Carlos Varaldo
Grupo Otimismo







Last updated 30.5.2008