GRUPO OTIMISMO DE APOIO A PORTADORES DE HEPATITE C
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02/05/2005
Justiça favorece usuários dos planos de saúde
Levantamento inédito (conforme reportagem no Jornal O Globo) analisou centenas de ações judiciais de usuários de planos de saúde privados contra as operadoras nos últimos dois anos e revela que o consumidor é o grande vitorioso nessa batalha. De 632 decisões proferidas por Tribunais de Justiça entre junho de 2004 e março de 2005, 507 (80,22%) foram favoráveis aos usuários em 1ª instância. As empresas recorreram das liminares e a Justiça manteve, em 2ª instância, 453 (71,68%) decisões. O estudo não revela qual o tempo médio de uma ação dessas na Justiça.
A maioria das ações (55%) questiona a exclusão e a limitação da cobertura dos planos, que recusam procedimentos como internação, medicamentos, transplante, tratamento de quimioterapia e hemodiálise. A pesquisa foi encomendada pelo Laboratório de Economia Política da Saúde da Universidade Federal do Rio (UFRJ) em seminário no Rio de Janeiro.
O estudo "Os planos privados de saúde e a efetividade da Justiça" foi feito nos tribunais de Rio e São Paulo, estados que concentram 22,2 milhões dos beneficiários de planos, que representam mais da metade (57,5%) do total de usuários do país. Os 632 processos analisados são os agravos de recursos impetrados pelas empresas, que recorreram de decisões de 1ª instância.
Para os autores da pesquisa, surpreendeu o fato de a recusa de cobertura superar problemas como reajustes abusivos e exigência de carência mínima para ter direito a determinados tratamentos.
"A grande maioria das decisões se pronuncia contra os interesses das empresas, em favor da saúde e da vida do usuário", diz o relatório.
As principais recusas de cobertura dos planos referem-se à garantia de próteses, tratamento contra câncer e obesidade mórbida, cirurgias de transplantes, hemodiálise, entre outros. O estudo mostrou que, em 1ª instância, as decisões sobre cobertura foram favoráveis em 73,28% dos casos. Em 2ª instância, esse número caiu para 65,80%.
Para a coordenadora do Laboratório de Economia Política da Saúde da UFRJ, Lígia Bahia, o levantamento tem enorme validade científica por ter considerado decisões judiciais de um universo grande, não apenas de uma pequena amostra. Para ela, o resultado da pesquisa demonstra que o Judiciário tem clareza do direito do usuário.
Uma das autoras da pesquisa, a consultora jurídica Andrea Lazzarini Salazar, diz que nem sempre as principais queixas nos Procons contra os planos são as mesmas levadas aos tribunais. Segundo ela, a nova lei dos planos, de 1999, não resolveu os principais problemas dos usuários.
Em relação ao fornecimento do interferon peguilado praticamente todas as ações na justiça são ganhas pelos usuários dos planos e muitos planos já desiste apresentar recurso na 2ª instancia. Aqui no Rio de Janeiro, estamos instruindo todos os infectados que possuem plano de saúde a solicitar o tratamento, e caso negado devem recorrer à justiça. É quase certo que o juiz vai dar ganho de causa. Uma vez conseguida a ordem judicial o usuário pode, e ainda deve, entrar com uma ação indenizatória contra o plano, por dano moral, pois o fato dele ter a indicação de tratamento por parte do médico, necessário a manutenção da sua vida, a sua saúde, e o plano ter negado, obrigando o paciente a procurar em defesa da sua vida recorrer a justiça, a qual deu o ganho da causa, mostra de forma irrefutável que o paciente tinha total razão, se configurando assim, de forma incontestável, o dano moral. Em geral, alem do tratamento os pacientes estão recebendo indenizações que oscilam entre seis mil e nove mil reais, nada mal para quem pagou durante muitos anos por um plano de saúde. Isto ajuda muito a enfrentar o tratamento.
Para ter certeza de obter a ordem judicial o mais conveniente e que o médico solicite o tratamento com o INTERFERON PEGUILADO ALFA 2-A, da marca PEGASYS, pois na bula deste medicamento, conforme registro na ANVISA esta escrito que o mesmo é um medicamento de USO HOSPITALAR e pelo tanto somente pode ser aplicado dentro de um hospital, não podendo ser comprado em farmácias. Assim, o tratamento passa a ter cobertura HOSPITALAR e como tal inclui os medicamentos.
O médico deve indicar na receita que a aplicação do Interferon Peguilado deve ser "assistida" em centro especializado, pois na aplicação devem ser seguidos os conceitos da quimioterapia: tratamento de certas doenças por meio de compostos que eletivamente atuam sobre certos organismos patogênicos ou sobre certos órgãos doentes. (Fonte: Michaelis)
A bula deste medicamento destaca em negrito a seguinte advertencia:
ESTE PRODUTO É UM NOVO MEDICAMENTO E EMBORA AS PESQUISAS TENHAM INDICADO EFICÁCIA E SEGURANÇA, QUANDO CORRETAMENTE INDICADO, PODEM OCORRER REAÇÕES ADVERSAS IMPREVISÍVEIS, AINDA NÃO DESCRITAS OU CONHECIDAS. EM CASO DE SUSPEITA DE REAÇÃO ADVERSA, O MÉDICO RESPONSÁVEL DEVE SER NOTIFICADO. USO RESTRITO A HOSPITAIS.
Reg. MS-1.0100.0565
Ainda o tratamento com Interferon Peguilado pode produzir graves efeitos colaterais, entre eles, por serem particularmente graves, temos a plaquetomia e a neutropenia, provocando hemorragias internas e diminuição das defesas imunológicas. Estes problemas, se não acompanhados constantemente, podem colocar em sério risco de vida o paciente.
Por este motivo, a Portaria 863/2002, com os procedimentos de tratamento estabelecidos pelo Ministério da Saúde, especifica muito claramente:
6.4. Logística
Por razões de fármaco-economia, racionalização de dose e aplicação, aqueles pacientes que estiverem em tratamento com Interferon Peguilado devem ter suas doses semanais aplicadas em serviço especialmente identificado para tal fim pela Secretaria Estadual de Saúde.
Assim, as ampolas ficarão em poder dos serviços já mencionados e não dos pacientes em tratamento.
Para facilitar o trabalho dos serviços identificados, sugere-se que os pacientes sejam agrupados e previamente agendados para a aplicação do medicamento.
Assim a aplicação do Interferon Peguilado "deve ser realizada, acompanhada e monitorada" por profissional qualificado em centro de serviço especializado. A aplicação do Interferon Peguilado é um "procedimento hospitalar".
Fica o recado para todos os infectados que possuem planos de saúde para que procurem por seus direitos e façam uso dos mesmos, ajudando assim a desafogar o serviço publico.
Na seção LEGISLAÇÃO da nossa página se encontra um artigo que mostra como conseguir o tratamento pelos planos de saúde.