GRUPO OTIMISMO DE APOIO A PORTADORES DE HEPATITE C
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09/03/2006
O Judiciário amparando os infectados pelas hepatites
Acaba de ser firmado um marco nos direitos dos infectados. O Tribunal Regional da 4ª. Região reformou a decisão de 1º. grau da Justiça Federal de Florianópolis/SC que julgou improcedente pedido
de indenização de portador de HIV, Hepatite B e C, contaminado na década de
80 por transfusão sanguínea por ser doente hemofílico. O Juízo de 1º grau
aplicou a prescrição, tendo em vista que a infecção por HIV se deu onze anos
antes do ingresso da ação, em julho de 2000. Todavia, a decisão do TRF levou
em consideração que os efeitos danosos perduram-se no tempo, portanto, se
mantém o fundo de direito.
Na decisão, ressaltou-se que o paciente só
contraiu a doença por não ter havido a devida diligência e atenção na
prestação do serviço público de saúde, advindo a contaminação pelo vírus
letal, cabível a indenização por danos morais em virtude da violação de
direitos relativos à personalidade.
A decisão é muito importante e mostra que todos aqueles infectados que tenham desenvolvido um dano hepático igual ou superior a uma fibrose F3 devem recorrer ao judiciário para obter do governo a correspondente indenização pela "omissão" em relação à hepatite C. A doença é conhecida há 16 anos e até o momento o Ministério da Saúde nunca fez sequer um alerta sobre a existência da mesma.
Se quem tem um dano hepático F3 ou F4 (cirroses) tivesse sido alertado há 10 anos da existência da doença, naquela época ele somente teria uma simples inflamação no fígado, teria cuidado e tratado e hoje estaria em gozo da sua saúde plane e não com danos irreparáveis.
Lamentavelmente a omissão de 10 anos atrás continua hoje em dia, daí a revolta da sociedade civil na elaboração do Manifesto aos Parlamentares solicitando que os mesmos intercedam para acabar coma a vergonhosa atuação do Programa Nacional de Hepatites.
Somente quando o judiciário passe a culpar em massa o governo pela criminosa omissão que acontece nas hepatites e que os atuais responsáveis no ministério da saúde, nos estados e nos municípios sejam responsabilizados criminalmente pela omissão, e que irão se mexer nas cadeiras e passarão a fazer alguma coisa pelos quatro milhões de infectados no Brasil.
Por enquanto, a única preocupação deles e se manter encastelados nos seus cargos, continuando a receber salários e diárias de viagens, conforme estamos vivenciando dentro do próprio PNHV.
Mais uma vez, parabéns a Santa Catarina e a seu judiciário o qual sempre foi um exemplo em defesa do cidadão.
O e-mail da Dra. Cláudia Boeira da Silva, advogada do Grupo Hercules de Apoio aos Portadores de hepatite C, de Florianópolis, Santa Catarina, e: claudia_boeira@hotmail.com