17/05/2009
A notificação dos casos de hepatites é obrigatória!
Mas praticamente a maioria comete um crime por não notificar
Por um simples exercício matemático e estimado que anualmente sejam diagnosticados aproximadamente 100.000 casos suspeitos de hepatites B e C, podendo estimar que aconteçam uns 40.000 nos bancos de sangue ao efetuar doações, uns 10.000 nos Centros de Testagem e Aconselhamento, 10.000 nos hospitais públicos e postos de saúde e mais 40.000 realizados em exames realizados por médicos particulares em laboratórios comerciais ou nas campanhas de testagem realizadas por hospitais ou ONGs.
Mas somente 25.000 casos de hepatites B e C chegam a ser notificados anualmente ao ministério da saúde. Em media, de cada 4 casos diagnosticados somente 1 e notificado. Encontramos até o absurdo de existirem pacientes sendo tratados que não foram notificados.
Isso e muito ruim, pois ministro da saúde poder escrever nos jornais que as hepatites não são de alta prevalência no Brasil. Se o ministro da saúde falasse isso em relação a AIDS ele seria demitido no dia seguinte pelo presidente tamanho o barulho realizado pelas ONGs que lutam pela AIDS, mas nas hepatites as ONGs e grupos de pacientes ficam caladas, omissas e somente o “chato” do Grupo Otimismo” e que protesta, reclama e denuncia. Porque será que as ONGs de hepatites preferem não se indispor com o governo. Alguém pode me explicar? Confesso que não consigo entender.
Nas ultimas semanas, junto com o Dr. Ricardo Gadelha, coordenador do Programa Nacional de Hepatites Virais, discutimos o assunto em diversas reuniões e, na ultima quinta feira durante o Workshop de Recife a fala dele foi enfática sobre a necessidade de que as notificações sejam realizadas.
Todo e qualquer caso suspeito de diagnostico (um simples ANTI-HCV ou um HBsAg) deve ser por lei obrigatoriamente notificado, para que a Vigilância epidemiológica do município realize no prazo de 180 dias a busca ativa do caso, pesquisando a possível origem da infecção. Mas a realidade mostra que a maioria não cumpre a lei, ficando sujeito a sanções, inclusive penal.
Médicos, enfermeiras, responsáveis por bancos de sangue, hospitais, postos e unidades de saúde e laboratórios desrespeitam a lei, até o próprio paciente diagnosticado está cometendo um crime ao não exigir que a notificação seja realizada (ele pode exigir uma copia já que deve fazer parte de seu prontuário). Todos são culpados!
É necessário acabar com a farra, parar de admitir que a notificação seja uma farsa que não representa a realidade. Diagnosticado o problema é necessário que o mesmo seja solucionado.
Deve o Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de Hepatites Virais e da Vigilância Epidemiológica, exigir que a Lei seja cumprida. Para tal devem “notificar” Bancos de Sangue, Hospitais, Postos e Unidades de saúde, Sociedades Medicas, Conselho Nacional de Medicina e Conselho Nacional de Enfermagem para que todo caso suspeito de hepatites B ou C seja comunicado abrindo e enviando a ficha de notificação.
Não é necessário aguardar a confirmação completa do caso para realizar a notificação. Deve se entender que os “CASOS SUSPEITOS” ainda sem confirmação, devem ser notificados.
Estamos disponibilizando na nossa página, em
www.hepato.com/p_epidemiologia/notificacao_obrigatoria.doc a legislação completa, as penalidades e até alguns casos já na esfera penal abertos pelo Ministério Público, informações de interesse para todos os envolvidos, médicos, gestores e pacientes.
Podemos resumir que:
Pela Lei 6.259 de 30 de outubro de 1975, no seu Art. 8º: É dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência de fato, comprovado ou presumível, de caso de doença transmissível, sendo obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde;
Continua no seu Artigo 11: Recebida a notificação, a autoridade sanitária é obrigada a proceder à investigação epidemiológica pertinente para elucidação do diagnóstico.
As penalidades estão regulamentadas na Lei 6.437 de 20 de agosto de 1977, a qual penaliza com advertência e/ou multa quem deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes.
Ainda, pelo Direito Penal no Art. 26: Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
A situação e de tal extrema gravidade que deveríamos realizar representação no Ministério Público Federal, mas decidimos que o caminho melhor e mais rápido para solucionar o problema seria pelo presente texto solicitar ao Programa Nacional de Hepatites Virais e, a Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde as providencias necessárias para que a falha existente na notificação das hepatites seja sanada imediatamente, informando todos os responsáveis nas diversas esferas de governo as penalidades a que estão sujeitos e denunciando aqueles que a brevidade continuem infringindo a Lei.
IMPORTANTE PARA OS PACIENTES:
Você foi notificado? Não interessa se você continua infectado ou já está curado. Se você foi diagnosticado volte a seu médico ou local onde foi notificado ou até na Vigilância Epidemiológica de seu município e solicite uma copia da notificação, pois o mesmo e um documento importante para o seu futuro.
Diversos projetos de Lei em tramitação no Congresso podem outorgar diversos benefícios, desde prioridade nos processos judiciais, isenções de taxas e impostos, retirada do FGTS, PIS e outros, mas se você não estiver notificado não terá direito a nenhum dos benefícios que possam ser concedidos.
Vai a seu médico e solicite a copia da notificação e, caso não tenha sido realizada na ocasião, solicite para que seja realizada agora, neste momento. A Notificação garante seus direitos, sendo uma obrigação penalizada por lei caso não seja realizada.
A legislação completa, penalidades e casos já na esfera penal são encontrados na nossa página, em
www.hepato.com/p_epidemiologia/notificacao_obrigatoria.doc
Carlos Varaldo
Grupo Otimismo
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