18/08/2009
Excelente notícia nas hepatites poderá fazer com que o governo federal passe a realmente se preocupar pela epidemia de hepatites no Brasil!
Ontem o Jornal da BAND na sua edição nacional divulgou sobre as duas primeiras ações indenizatórias que foram ganhas, culpando a União Federal por OMISSÃO no alerta e divulgação na hepatite C. O vídeo pode ser visto em
http://maisband.band.com.br:80/v_32223_saude_decisao_da_justica_beneficia_doentes_de_hepatite_c.htm
Os Juízes entendem que se após 20 anos do descobrimento da hepatite C, o fato de 97% dos prováveis quatro milhões de brasileiros infectados continuem sem estar diagnosticados, fica mais que evidente e provado que o governo tenta ocultar o problema da população. Passados 20 anos as diversas promessas de aumentar o diagnostico e tratamento nunca foram cumpridas. Pior ainda, a capacidade de tratamento no SUS permanece praticamente a mesma nos últimos anos, não passando de aproximadamente 10.000 pacientes por ano. Essa inanição leva a que 1 em cada 4 infectados tenha sua expectativa de vida reduzida em 17 anos.
O município de Porto Alegre foi condenado solidariamente porque cabe a Vigilância Epidemiológica Municipal a atribuição de realizar testes para diagnosticar as doenças epidêmicas transmissíveis.
No ano de 2005 o Grupo Otimismo em forma conjunta com Luiz de Souza e Silva, coordenador do Núcleo Ação de Apoio e Defesa aos Direitos das Vitimas da Hepatite C, realizamos palestras nas cidades de Porto Alegre, Florianópolis e Rio de Janeiro, oferecendo a 150 infectados com a hepatite C com elevado dano hepático a possibilidade de ingressar com ações tentando uma indenização por não terem sido alertado que diversos grupos de risco deveriam ter sido conclamados a realizar o teste da hepatite C. Nem sequer os que receberam transfusão de sangue, os quais possuem cadastro pelos prontuários, foram contatados.
Após três anos na Justiça federal as primeiras sentencias começam a aparecer. Vários Juízes já solicitaram pericia, sendo um indicativo que se comprovada à perda da saúde estarão proferindo decisão favorável. Os laudos dos peritos no Rio de Janeiro são categóricos em afirmar o dano à saúde e ainda, culpam o governo pela omissão.
A indenização em cada um dos dois casos foi de R$. 60.000,00. Não é possível culpar criminalmente os gestores da saúde que foram omissos, mas as ações servem para que os atuais gestores passem a dar a devida atenção ao problema, pois após as sentenças eles poderão responsabilizados por omissão na pessoa física, por continuarem sendo omissos.
Assim que saírem as próximas sentenças estaremos informando sobre os advogados que foram treinados para que todo e qualquer infectado com dano a saúde, que apresente fibrose F3, cirrose ou que tenha chegado ao transplante de fígado possa ingressar com ações semelhantes, inclusive os herdeiros nos casos dos que morreram por causa da hepatite C.
Estávamos certos no mês de maio, quando as ONGs do Rio de Janeiro entregaram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro um diploma o considerando “O MELHOR HOSPITAL DO BRASIL”. O Judiciário está demonstrando muita mais sensibilidade, compreensão e preocupação com os infectados de hepatites que os responsáveis pela saúde pública!
Neste momento estamos estudando a possibilidade de iniciar medidas judiciais ou tal vez policiais, em relação à falta de notificação dos casos diagnosticados e a falta de controle por parte do ministério da saúde. É de conhecimento geral que a notificação nas hepatites é uma farsa, mas nenhuma medida e tomada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do ministério. O SINAN não foi idealizado para a complexidade da notificação das hepatites, mas ainda insistem em não implementar um novo sistema, eletrônico, que fique disponível no site do ministério, preferem continuar com o papel para as notificações não sejam contabilizadas, fiquem esquecidas nas gavetas e assim poder falar que as hepatites não são um problema no Brasil.
Veja o vídeo da TV BAND em
http://maisband.band.com.br:80/v_32223_saude_decisao_da_justica_beneficia_doentes_de_hepatite_c.htm
União e município condenados por omissão nas hepatites
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) reconheceu pela primeira vez no Brasil a negligência dos poderes públicos na adoção de medidas de vigilância epidemiológica para conter a epidemia de hepatite C, um fato inédito que poderá desencadear a abertura de milhares de ações em todo o país.
Em Ação de Responsabilidade Civil pela omissão do poder público o acórdão deu provimento pelo voto de 2 Desembargadores a favor da Autora, vencendo o parecer do relator.
A Desembargadora Federal Maria Lúcia Leiria afirmou que "no caso dos autos, efetivamente existe o nexo de causalidade entre o agir o ente público e a contaminação da autora pelo vírus da hepatite C. O mencionado vírus foi identificado em 1989, sendo prevista a obrigatoriedade de realização de testes para o sangue utilizado nas transfusões apenas em 1993, com a edição da Portaria nº 1.376, de 19 de novembro de 1993". No mesmo sentido, o Desembargador Federal Luiz Carlos Lugon concluiu que "o nexo causal é evidente, uma vez que a paciente só contraiu a doença por não ter havido a devida diligência e atenção na prestação do serviço de saúde, advindo a contaminação pelo vírus letal".
No caso, segundo o advogado da Autora, Dr. Marco Fridolin Sommer Santos, "por força do disposto no art. 200, inciso II, da Constituição Federal, cabia à União Federal executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica", editando norma que tornasse obrigatória a realização pelos Bancos de Sangue do teste anti-HCV, em meados de 1990, ou seja, imediatamente após a sua disponibilização no mercado, o que não ocorreu.
Em razão da omissão a União Federal foi condenada ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 60.000,00, no Processo n.º 2005.71.00.031013-1; Autora: E. T.; Réu: União Federal e Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - AFPERS (Hospital Ernesto Dornelles).
Outro acórdão, referente ao Processo n.º 2006.71.00.006510-4, também condenou em decisão semelhante, mas desta vez em forma solidaria a União Federal e o Município de Porto Alegre, a indenizar em R$. 60.000,00 a autora M.W., em ação defendida pelo mesmo advogado.
Mais de 60 ações abertas no Rio de Janeiro se encontram na fase de Pericia Médica solicitada pelos Juízes, um indicativo de que caso seja comprovada pela Pericia a perda da saúde naqueles que por falta de ações alertando sobre a necessidade de indivíduos que realizaram transfusões de sangue antes de 1993 procurassem realizar o teste de detecção da hepatite C, detectaram a doença em fases avançadas já com perdida de funções do fígado ou já na fase da cirrose.
SOBRE A HEPATITE C
A hepatite C atinge segundo estimativa da Organização Mundial da Saúde entre 3 e 4 milhões de brasileiros. A hepatite C tem cura, mas o tratamento é eficaz se a doença for descoberta precocemente. As ações judiciais solicitando indenização são referentes a que por falta de campanhas alertando sobre a necessidade de realização do teste, os infectados somente ficaram sabendo da sua condição já com elevado dano hepático, prejudicando sua saúde e a expectativa de vida. A hepatite C e chamada de "assassina silenciosa" por não apresentar sintomas clínicos, danificando o fígado lenta e silenciosamente.
O quadro atual fica dramático quando é sabido que somente 3% dos quase quatro milhões de infectados estão diagnosticados. Somente mediante a realização de um teste de sangue especifico, o ANTI-HCV a doença e diagnosticada. Se não diagnosticada, 1 de cada 4 infectados chega a cirrose ou ao câncer de fígado após 23 anos da infecção. Estes indivíduos, se não diagnosticados e tratados perdem 17 anos de expectativa de vida, falecendo em media aos 56 anos de idade.
Carlos Varaldo
Grupo Otimismo
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pessoas estarão morrendo por culpa das hepatites B ou C no mundo!
personas estarán muriendo por culpa de las hepatitis B o C en el mundo!
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La Organización Mundial de la Salud estima que 1,5 millón de personas mueren a cada año por culpa de las hepatitis B o C. ¡Una muerte a cada 20 segundos!