12/03/2007
A dosagem indicada na receita deve ser fornecida pelo estado
A Portaria 2577/2006 do ministério da saúde regulamenta o financiamento dos chamados medicamentos excepcionais, utilizados em doenças crônicas, como as hepatites, pelos transplantados, doentes renais e muitas outras doenças.
Esta Portaria esta baseada nos Protocolos de tratamentos, também aprovados pelo ministério da saúde. Protocolos estes desatualizados, alguns completando quase dez anos no seu conceito cientifico, não tendo incorporado as evidencias cientificas, os medicamentos ou as tecnologias desenvolvidas nos últimos anos e ironicamente aprovadas para comercialização no Brasil pelo próprio ministério da saúde, criando assim uma defasagem entre o aprovado, que esta disponível na farmácia da esquina para quem pode comprar e aquilo disponibilizado a população que depende do SUS.
Desde a publicação da Portaria 2577/2006 alguns estados passaram a fornecer somente a quantidade de medicamentos estabelecida na mesma a qual é controlada por um rigoroso sistema de formulários chamados de APAC. Caso forneçam uma quantidade maior à despesa passa a ser então de responsabilidade total da secretaria estadual do estado. Os problemas já começam a aparecer e muitos outros estarão se manifestando nos próximos meses.
Doentes renais e transplantados já estão interrompendo seus tratamentos. Na hepatite C os problemas irão aparecer com o interferon peguilado, pois a APAC deve ser emitida uma vez por mês, mas a quantidade de medicamentos é de quatro ampolas, ou seja, serve para 28 dias. Em algum mês alguma ampola vai faltar ao paciente, prejudicando a resposta terapêutica.
Os protocolos de tratamento e a Portaria 2577/2006 consideram que o tratamento das doenças e igual a uma receita de bolo, igual para todos os casos clínicos. Pretendem que os médicos não possam indicar o melhor para cada paciente, não querem saber a gravidade do quadro nem sequer o peso do paciente. Para todos deve ser mesma dose. Ainda, em alguns casos, devido à falta de atualização dos protocolos com medicamentos já praticamente fora de uso pela pouca eficácia.
Como já me expressei em outras oportunidades é lamentável observar que a saúde pública esta sendo gerada por conceitos economistas sem importar a diversidade clinica ou a gravidade de cada caso, obrigando muitas vezes o médico a receitar aquilo que não é a melhor opção para o paciente.
Ante tamanha arbitrariedade e recomendável que todos aqueles que estão enfrentando problemas, ou vislumbrem que o problema pode se efetivar, procurem na Justiça a garantia de receber o tratamento correto, conforme receitado pelo médico, pelo menos em relação aos medicamentos que constam na relação dos excepcionais, a Portaria 2577/2006.
Procure um advogado ou de preferência a Defensoria Pública ou o Ministério Público para que seja outorgada pelo Juiz uma "Ação Cautelar" mediante a qual terá garantida a entrega dos medicamentos nas quantidades receitadas pelo seu médico. É uma ação fácil de conseguir e assim estará exercendo seus direitos de cidadão.
As ações judiciais acabam gerando políticas públicas Assim aconteceu com a introdução do interferon peguilado no protocolo de tratamento. Os secretários estaduais da saúde, quando pressionados pelas ações judiciais exigem do governo que os medicamentos sejam oferecidos pelo SUS, assim, passam a lutar com o mesmo objetivo dos pacientes.
Os que estiverem interessados em acessar a portaria na integra e verificar os medicamentos nela constantes podem acessar o link
http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-2577.htm
É necessário que os pacientes atuem rapidamente!.
Segue matéria divulgada ontem pela Agencia Brasil (do governo) sobre o posicionamento dos secretários estaduais:
Secretários querem regulamentar distribuição de remédios de alto custo
Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - 11 de Março de 2007
Brasília - Para enfrentar o aumento dos gastos da rede pública de saúde com a distribuição de medicamentos de alto custo, o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Jurandi Frutuoso, defendeu que a prescrição e a distribuição desses remédios sejam disciplinadas. O gasto com a distribuição indiscriminada de remédios para doenças raras ou de tratamento prolongado (como a aids ou a hepatite dos tipos B e C), segundo Frutuoso, ameaça os serviços de atenção básica à saúde.
"Em três anos, os gastos quase triplicaram. Em 2002, foram R$ 680 milhões. Em 2005, esse valor subiu para R$ l,7 bilhão".
Os valores coincidem com os divulgados pelo Ministério da Saúde, que afirma que um terço do orçamento do governo federal para assistência farmacêutica é destinado à aquisição dos medicamentos excepcionais. Como a previsão para este ano é destinar R$ 4,6 bilhões para a política de medicamentos, o investimento em medicamentos excepcionais deve ficar em torno de R$ 1,5 bilhão. O restante será gasto com medicamentos básicos e no programa DST/Aids.
"Temos de discutir se o país vai suportar que esta conta continue crescendo nessa proporção? É justo tirarmos todo esse dinheiro dos recursos já escassos, com a possibilidade de deixarmos de cobrir a grande parcela da população brasileira que precisa de medicamentos de atenção básica e não tem? São perguntas que o país tem de responder e o Congresso resolver", defende.
Frutuoso reconhece a necessidade e o direito constitucional dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de receber os medicamentos, mas alertou que a falta de regulamentação do setor permite que alguns pacientes recorram à Justiça para obter medicamentos além dos que já constam da relação de 105 itens excepcionais aprovada pelo Ministério da Saúde. Ele ressalta que alguns medicamentos importados por decisão judicial não têm sua eficácia comprovada, uma vez que não têm o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo Frutuoso, algumas decisões judiciais ferem os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas. Alegando que alguns profissionais receitam medicamentos por influência dos laboratórios farmacêuticos, ele defende que a regulamentação é a única forma de evitar "sermos explorados pela indústria e que os secretários de Saúde estaduais e municipais sejam obrigados a importar medicamentos muitas vezes ainda não aprovados no país".
De acordo com a Anvisa, todo remédio comercializado no país tem de ter o registro do órgão, que atesta a qualidade, a eficácia e a segurança do produto. Ainda assim, a importação de medicamentos para uso pessoal é possível, desde que prescrito por um médico, responsável por receitá-lo.
No último dia 2, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, acatou o pedido da Procuradoria Geral de Alagoas. O estado foi obrigado a fornecer medicamentos excepcionais para pacientes renais crônicos em hemodiálise e transplantados. A ministra considerou que ao beneficiar algumas pessoas, a medida reduziria a possibilidade de o estado oferecer serviços de saúde à coletividade.
Carlos Varaldo
Grupo Otimismo