25/09/2006
Município concede aposentadoria para servidores com hepatopatia grave
O Município do Rio de Janeiro acaba de sancionar a Lei Complementar nº. 81, que amplia a relação de doenças graves e casos de deficiência com os quais os funcionários públicos da Prefeitura poderão se aposentar. A medida altera o Artigo 92 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro (Lei nº. 94, de 14 de março de 1979).
Entre as doenças que permitirão a aposentadoria dos funcionários serão beneficiados os acometidos de hepatopatia grave.
Mais um avanço na qualidade de vida daqueles doentes de doenças hepáticas por culpa das quais não conseguem ter qualidade de vida que permita levar uma vida produtiva.
Lamentavelmente conseguir o atestado de hepatopatia grave continuará a ser um grande problema enquanto a Sociedade Brasileira de Hepatologia continuar irredutível em manter erradamente o conceito emitido, o qual, por comodismo se baseia na indicação para o transplante e não pelos sintomas do dano hepático.
O caminho a ser seguido para conseguir o atestado de hepatopatia grave por quem tiver conseqüências clinicas da doença no fígado e não tiver condições de trabalho e solicitar uma junta médica, com a presencia de um gastroenterologista, um psicólogo, um psiquiatra, um clinico geral e um médico do trabalho, solicitando por escrito que não seja usada a recomendação da Sociedade Brasileira de Hepatologia, já que no Brasil a hepatologia não é reconhecida como ciência médica, motivo pelo qual o atestado segundo a recomendação da SBH carece de valor legal.
Na nossa página na seção LEGISLAÇÃO os pacientes encontram todas as informações necessária para conseguir o beneficio.
Carlos Varaldo
Grupo Otimismo