11/06/2007
Agora STF determina que Estados forneçam os medicamentos estejam, ou não, na lista dos excepcionais
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie Northfleet, emitiu nas duas últimas semanas três decisões obrigando secretarias estaduais de Saúde a fornecer para pacientes medicamentos que não constam da lista de remédios excepcionais. As decisões podem representar o fim do efeito dominó iniciado em março, quando, fundamentados em outra decisão da própria ministra, secretários estaduais decidiram interromper a distribuição de remédios caros que não estão na lista do Ministério da Saúde.
Ao fundamentar suas mais recentes decisões,
a ministra disse estar preocupada com a interpretação ampla que passou a ser dada sobre o fornecimento dos remédios. Um comportamento adotado não só por secretarias estaduais, mas pelo próprio Ministério da Saúde.
Já na primeira decisão da ministra, dada em março e que desobrigava o Estado de Alagoas a fornecer remédios para um paciente renal crônico, Ellen Gracie havia dito que "a responsabilidade do Estado em fornecer recursos necessários à reabilitação da saúde de seus cidadãos não pode vir a inviabilizar o sistema público". O argumento passou a ser repetido por secretários estaduais para não fornecer medicamentos fora da lista. Dias após a decisão, o conselho de secretários recomendou que seus integrantes ingressassem na Justiça.
O efeito dominó foi duramente criticado pelo procurador da República Carlos Henrique Martins Lima. "Eles haviam usado a decisão como um marco jurídico, uma orientação. Agora, com as três novas decisões, esse argumento se esvaziou", afirmou.
Em dezembro, o governo criou a Comissão de Incorporação de Tecnologias, cujo objetivo é analisar pedidos para inclusão de medicamentos na lista de alto custo. Pelo menos 70 remédios aguardam avaliação. Dia 31 de março terminou o prazo para que os pedidos de inclusão fossem novamente feitos à comissão. O Grupo Otimismo protocolou diversos requerimentos, mas passados mais de dois meses não se sabe, ainda, quais os critérios para avaliação e o prazo para divulgar os resultados.
Decisões do STF
Decisão SS 3158
Conforme os autos da SS 3158, o estado do Rio Grande do Norte impetrou a ação no Supremo pedindo a suspensão de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), nos autos de um Mandado de Segurança. Esta decisão determinou que o Estado deve fornecer os medicamentos Pentoxifilina 400mg e Ticlopidina 250mg a uma portadora de doença vascular encefálica isquêmica, enquanto perdurar sua necessidade.
O estado argumentava que "não tem previsão orçamentária para suprir a população com todos os medicamentos que esta demande, não podendo arcar com o provisionamento integral de fármacos de que necessite cada cidadão residente no território estadual".
A ministra ressaltou em sua decisão que os medicamentos foram prescritos à portadora de doença vascular. E que, conforme o atestado do especialista, as dificuldades de locomoção e de comunicação que a paciente possui poderiam se agravar com a ausência dos medicamentos prescritos.
E que, embora os medicamentos não constem do Programa de Medicamentos Excepcionais, pode comprovar no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que a Pentoxifilina 400mg e a Ticlopidina 250mg obtiveram registro de medicamento genérico, com a qualidade, segurança e efeito terapêutico atestados pelo órgão.
Por fim, ressaltando que a paciente não tem condições de arcar com os custos de seu tratamento contínuo, e que a ausência desse tratamento pode ocasionar graves e irreparáveis danos à sua saúde, a ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido do estado do Rio Grande do Norte.
Decisão SS 3205
A decisão liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) em um Mandado de Segurança determinou à Secretaria de Saúde do estado a aquisição do medicamento Diazóxido (fabricado no Canadá), e a manutenção de seu fornecimento de forma ininterrupta a uma menor de idade, enquanto perdurar a necessidade médica da criança, que sofre de hiperinsulismo congênito.
A Secretaria de Saúde amazonense alegava que este medicamento não faz parte do Programa de Medicamentos Excepcionais, do Ministério da Saúde. Para o estado, "ao ser compelido a adquirir medicamentos fora de sua atribuição como elemento de um sistema único, toda a coletividade será prejudicada, pois estar-se-ia atendendo uma necessidade individual em detrimento do equilíbrio financeiro do sistema em relação à coletividade".
A presidente do STF salientou que conforme laudos médicos do Hospital das Clínicas, a criança já teria feito uso de outros medicamentos, porém sem sucesso. E que o uso do Diazóxido 50mg/ml levou a uma melhora importante, "podendo deixar a criança sem risco iminente de hipoglicemia durante os períodos de jejum". O laudo ressalta, contudo, que o tratamento deve ser mantido no mínimo até a criança completar dois anos de idade, quando diminui o risco neurológico.
Mais uma vez a ministra se atentou para a incapacidade econômica da família da criança para arcar com os custos do tratamento. E também ao fato de que a interrupção do tratamento poderia ocasionar graves e irreparáveis danos à saúde e ao desenvolvimento da menor. Por estes motivos, Ellen Gracie indeferiu o pedido do estado do Amazonas.
Direito à saúde
Nas duas decisões,
a ministra salientou que a discussão em relação à competência para a execução de programas de saúde e distribuição de medicamentos "não pode se sobrepor ao direito à saúde, assegurado pelo artigo 196 da Constituição Federal, que obriga todas as esferas de governo a atuarem de forma solidária".
Consideramos que a ordem jurídica voltou a ser estabelecida. Tal qual criticamos dias passados o Projeto de Lei do Senado Nº. 00219/2007 de autoria do Senador Tião Viana, que tenta limitar as ações judiciais aos medicamentos constantes nos protocolos e na listagem dos excepcionais.
Vemos com alegria que as interpretações dos tribunais outorgam direitos igualitários a todos os brasileiros, conforme determina a Constituição Federal.
Se o medicamento foi autorizado pela ANVISA ele não pode ser exclusivo de quem tem dinheiro para adquiri-lo e, todo brasileiro sem recursos, atendido pelo SUS, tem o mesmo direito.
Carlos Varaldo
Grupo Otimismo