GRUPO OTIMISMO DE APOIO AO PORTADOR DE HEPATITE
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10/06/2008


Maiores dificuldades para realizar o teste de detecção da hepatite C


Solicitamos no dia de ontem, por e-mail, aos responsáveis pelo PNHV - Programa Nacional de Hepatites Virais do Ministério da Saúde esclarecimentos sobre a nova dificuldade que foi criada para quem procura realizar o teste de detecção no sistema público de saúde. Mais uma vez, ao solicitar as informações o Grupo Otimismo se vale do instrumento do Controle Social em defesa dos infectados pelas hepatites B e C.

Após o recebimento de reclamações de alguns Centros de Testagem e Aconselhamento - CTA informando que se encontram impossibilitados de realizar os testes diagnósticos para hepatite C devido a uma resolução pela qual desde o inicio do ano o teste de anticorpos para hepatite C, o ANTI-HCV, para poder ser faturado passou a exigir o preenchimento do BPA-I (Boletim de Produção Ambulatorial Individual). É que, ainda, o individuo que procura o CTA deverá obrigatoriamente possuir o CARTÃO SUS e levar uma receita médica solicitando que seja realizado o teste ANTI-HCV. Ao saber dessas novas dificuldades praticamente nenhum paciente retorna ao CTA para realizar o teste, tamanha burocracia. Se o individuo quiser seguir as novas exigências ele vai perder o seu emprego por faltas reiteradas ao trabalho.

Isto está ocasionando um serio problema, pois entre outros estão sendo realizados os exames de HIV, VDRL, os marcadores de hepatite B, os quais não estão incluídos na nova sistemática de controle e qualquer individuo que chegar ao CTA será atendido, mas não está sendo realizado o exame para testagem da hepatite C devido à nova dificuldade para atender a Portaria nº 709 de 27.12.2007.

Não conseguimos compreender qual o objetivo do ministério da saúde em penalizar especificamente o diagnostico da hepatite C. Sabemos que é necessário se estabelecer controles, mas para um teste que o ministério compra por R$. 7,00 cada, assim vemos que o sistema de controle deve estar custando até dez vezes o valor, pois é necessária uma consulta médica para obter a receita, depois deve ser preenchido pelo CTA um formulário em duas vias que leva mais de 20 minutos de trabalho, depois esse formulário e enviado a secretaria da saúde para ser digitalizado e as informações enviadas ao ministério da saúde. Se o CTA não realizar o procedimento não receberá os testes no trimestre seguinte, pois não informou ter gasto os já recebidos. Como solução, alguns poucos CTAs estão adquirindo diretamente os testes, mas a grande maioria não dispõe de recursos para tal, passando então a não realizar o teste da hepatite C.

Lamentavelmente ficamos sabendo dessa nova "barreira" para dificultar a testagem da hepatite C por reclamações recebidas dos CTAs, nos alertando que a campanha do "Dia Mundial da Hepatite" ao informar que para realização do teste se deveria procurar um CTA estava prejudicando os mais carentes de recursos, pois a nova sistemática exclui a maioria dos indivíduos do sistema.

No dia 19 de maio em Recife, durante o "XII WORKSHOP INTERNACIONAL DE HEPATITES VIRAIS DE PERNAMBUCO" um dos slides apresentado pelo novo coordenador do PNHV mostrava que uma das prioridades do PNHV será "Ampliar o diagnóstico e garantir o tratamento das hepatites virais", o que contradiz com a dificuldade estabelecida em janeiro deste ano.

Lamentavelmente mais uma vez as ONGs de pacientes que lutam pelas hepatites não foram informadas dessa nova sistemática pelo PNHV - Programa Nacional de Hepatites Virais. Não é a primeira vez que o PNHV tenta "esconder" informações para as ONGS. Em outras oportunidades o movimento da sociedade civil foi "esquecido" no recebimento das informações, ocultando informação aos coordenadores das ONGs, os colocando em situação de desinformados perante os portadores.

Isto também e contraditório com a colocação do slide da apresentação do 19 de maio em Recife, onde foi colocado que "Promover a articulação com Organizações da Sociedade Civil que trabalham com o tema hepatites virais" ou "Apoio à criação da Entidade Nacional de OSC Hepatites Virais". É esse o "apoio" que se quer da sociedade civil? Como confiar em um programa que não comunica fatos importantes as associações?

Finalizando, solicitamos de forma rápida e urgente uma resposta do porque o PNHV aceitou pacificamente a nova e absurda exigência do ministério da saúde, informando o que está sendo feito para facilitar a população carente ao acesso ao simples teste ANTI-HCV. Assim que recebermos resposta estaremos novamente informando a todos os associados enviando copia da mesma.

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo




Informações necessárias para realização do teste ANTI-HCV:

Para ilustrar a complexidade de realizar o ANTI-HCV com a nova sistemática, alem do individuo possuir o CARTÃO SUS e ter uma receita médica, o CTA, conforme a nova Tabela Unificada de Procedimentos DATA-SUS, deverá seguir as seguintes instruções de preenchimento (constantes em http://dtr2001.saude.gov.br/sas/decas/bpa.mansia.htm ):

Os dados que deverão ser preenchidos no BPA-I conforme a Portaria nº 709 de 27.12.2007, com o CODIGO DE PROCEDIMENTO 02.02.03.067-9 - PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE C - ANTI-HCV, são os seguintes:

5- ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DO BPA IMPRESSO

Campo: NOME DA UNIDADE: campo alfabético de identificação da unidade pelo nome fantasia. Preencher com o nome fantasia da Unidade.

Campo: UF: campo numérico de preenchimento obrigatório - código de identificação da unidade federada, de acordo com o IBGE (Anexo 01 ).

Campo: UNIDADE: campo numérico de ( segurança ) - código de identificação da unidade estabelecido na ocasião do cadastramento.

Campo: MÊS/ANO: campo numérico de preenchimento obrigatório - indicação do mês e ano da competência em que foi realizado o procedimento. Preencher com os dois algarismos indicadores do mês de competência e os quatro algarismos do ano corrente.

Campo: FOLHA: campo numérico de (segurança) - preencher com o número seqüencial dos BPA emitidos no mês.

Campo: SEQÜÊNCIA: campo pré - impresso, correspondendo até 20 registros por folha de BPA.

Campo: PROCEDIMENTO: campo numérico, de preenchimento obrigatório - código de identificação do procedimento de acordo com a "Tabela Descritiva de Procedimentos do SIA/SUS", incluindo o dígito verificador.

Campo: ATIVIDADE PROFISSIONAL: campo numérico, de preenchimento obrigatório. Registrar o código da Atividade Profissional de quem realizou o procedimento, conforme a tabela de procedimentos do SIA/SUS. Consultar a "Tabela Descritiva de atividade Profissional" (Anexo 08).

Campo: TIPO DE ATENDIMENTO: campo numérico, código de identificação do tipo de atendimento. Consultar a Tabela "Tipo de Atendimento" ( Anexo 12 ).
NOTA: Este campo é obrigatório quando o procedimento informado for de consultas médicas e de profissionais de nível superior independentemente de serem de atenção básica ou especializados. O não preenchimento deste campo acarretará rejeição para fins de pagamento.

Campo: GRUPO DE ATENDIMENTO: campo numérico - classifica o atendimento em relação as patologias, programas e grupos específicos de atenção prioritários para o Ministério da Saúde. Consultar a "Tabela Grupo de Atendimento" ( Anexo 13).
NOTA: No caso de registro de vacinas deverá ser preenchido o campo "Grupo" utilizando os códigos das "Faixas Etárias" e o código para gestante da "Tabela de Grupos de Atendimento". Anexos 14 e 13, respectivamente.

Campo: FAIXA ETÁRIA: campo numérico de preenchimento obrigatório - registrar o código da faixa etária de acordo com a "Tabela de Faixa Etária" ( Anexo 14).

Campo: QUANTIDADE: Campo numérico de preenchimento obrigatório, identificação do quantitativo de procedimentos realizados.

Campo: TOTAL: Campo numérico, de preenchimento obrigatório. Permite lançar o somatório das quantidades de procedimentos realizados, objetivando proceder o fechamento vertical.

Campo: Gestor Municipal: Carimbo, data e rubrica do Gestor Municipal, responsável pelo encaminhamento do boletim para processamento de acordo com a condição de gestão do município .

Campo: Gestor Estadual: Carimbo, data e rubrica do Gestor estadual, responsável pelo encaminhamento do boletim para processamento.






Last updated 10.6.2008