04/09/2006
Ações Judiciais para o tratamento da hepatite
Punição pessoal dos gestores
A decisão da 11ª Câmara civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi publicada e já esta valendo.
Todos os pacientes do estado do Rio de Janeiro que têm Ordem Judicial e não estão recebendo os medicamentos ou que recebem com interrupções, devem procurar a Defensoria Pública ou seus advogados particulares, para que informem ao Juiz do não cumprimento da Ordem Judicial.
Todos os outros pacientes que estejam aguardando os medicamentos e ainda não tenham entrado na Justiça devem, imediatamente, procurar a Defensoria Pública ou contratar um advogado particular.
A partir de hoje o Estado do Rio de Janeiro e os Municípios são solidários no fornecimento dos medicamentos. Ainda,
caso o medicamento não seja entregue no prazo fixado pelo Juiz o funcionário responsável no estado ou no município será multado de forma pessoal.
Agora não mais será aplicada uma multa contra o governo e sim contra o ocupante do cargo, de forma pessoal, devendo pagar a multa com seus recursos.
Ou trabalham como manda a Constituição Federal ou deverão pagar as multas pela incapacidade de exercer a função.
Por enquanto a aplicação da multa vale para os gestores da saúde estadual ou municipal do estado do Rio de Janeiro, mas esperamos que o judiciário venha rapidamente a entender que também os responsáveis pelo gerenciamento da saúde no Ministério da Saúde devem ser punidos.
Carlos Varaldo
Grupo Otimismo