31/05/2006
Ação Civil Publica – Compra centralizada dos medicamentos excepcionais
Ação aberta pelo Ministerio Público pode acabar com o vergonhoso sistema de financiamento destes medicamentos beneficiando milhares de pacientes que sofrem doenças cronicas
Se a “Ação” for outorgada pelo Juiz, pela primeira vez no Brasil o Governo federal deverá intervir num estado em relação ao caos e crise instaurada no fornecimento dos medicamentos excepcionais, os quais atendem mais de 80.000 doentes no estado do Rio de Janeiro.
A seguir, partes do texto que se encontram na Ação Civil Pública, mostrando a crise no estado do Rio de Janeiro.
Informações sobre a “Ação Civil Pública”
A “Ação Civil Pública Com Pedido de Antecipação de Tutela” foi solicitada em conjunto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (assinada pelos procuradores Daniel de Alcântara Prazeres, Lisiane C. Braecher e Roberta Trajano S. Peixoto) e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (assinada pelos promotores Eduardo Santos de Carvalho e Alexandra Paiva D’Ávila Melo, do Núcleo de Defesa dos Interesses Difusos) e foi distribuída para a 28° vara Federal do Rio de Janeiro (Juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira) em 30/05/2006 (N°: 200651010101731).
A solicitação se deve ao fato das diversas irregularidades constatadas pelo ministério público na condução do programa de dispensação de medicamentos excepcionais para atender 80.000 doentes crônicos existentes no estado do Rio de Janeiro. As reiteradas crises no abastecimento dos medicamentos causam sérios riscos a saúde da população.
Alegam na ação que já foram impetradas milhares de ações individuais visando o fornecimento desses medicamentos, porem, as demandas individuais não têm aptidão para resolver os problemas estruturais existentes na secretaria estadual da saúde.
Iniciativas individuais resolvem casos isolados, mas diante do caos generalizado há necessidade de uma intervenção judicial mais abrangente e profunda na política pública da assistência farmacêutica, sendo esta a finalidade da Ação Civil Pública.
Apenas no período de três meses (entre 01/11/2005 e 26/01/2006) a Defensoria Pública promoveu 1.539 ações individuais demandando o fornecimento de medicamentos. A despeito da expressiva atuação do Judiciário inúmeras decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos não são cumpridas conforme consta no IC 1.949.
São citadas ainda as irregularidades constatadas pelo relatório 3201 da auditoria do DENASUS e as constantes no Oficio N° 347/2005 da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde as quais
mostram graves denuncias, como as diferenças entre o estoque físico e o registrado na secretaria ou, ainda, a constatação de que as requisições de medicamentos não são arquivadas, impossibilitando qualquer controle da dispensação dos mesmos. Em 30/09/2005 dos 128 medicamentos excepcionais, 44 deles estavam com estoque zerado.
Sobre a Farmácia de Medicamentos excepcionais localizada na Rua Moncorvo Filho 100 (Centro) foi constatado que a mesma
não possui Alvará da Vigilância Sanitária nem Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo CRF. A auditoria constatou que o estoque somente tem ambiente refrigerado nos dias úteis e as geladeiras não tem controle de temperatura. As caixas de medicamentos são empilhadas no chão, de forma aleatória, não existindo prateleiras. Não existem fichas para controle dos estoques. Os medicamentos psicoativos não obedecem o controle obrigatório da Portaria MS/DM-344/98.
Foram constatadas ainda compras de medicamentos por preços acima do mercado, com dispensa de licitação.
Como causas da inaptidão do estado, os ministérios públicos informam na ação que as crises no fornecimento dos medicamentos excepcionais não são eventos incomuns ou isolados, repetindo-se nos últimos cinco anos.
Concluem que a causa não pode ser creditada ao fracasso das licitações ou a um “boicote” da indústria farmacêutica, mas sim a reiterada e habitual inadimplência do Estado do Rio de Janeiro, sendo esta a causa primeira e principal do permanente estado de crise. Citam como exemplo algumas das dividas nos seguintes medicamentos:
– Interferon Peguilado, com divida acumulada de aproximadamente vinte milhões de reais;
- Eritropoetina, com divida acumulada de aproximadamente cinco milhões de reais;
- Ocreotica, com divida acumulada de aproximadamente dois milhões de reais;
- Tracolimus, com divida acumulada de aproximadamente cinco milhões de reais;
- Dornase alfa, com divida acumulada de aproximadamente dezoito milhões de reais, e muitos outros.
A realidade é que, atualmente, são raras as indústrias que aceitam fornecer ao Estado do Rio de Janeiro diante do volume das dividas acumuladas.
Por ser a União solidariamente responsável pelo fornecimento dos medicamentos excepcionais (Art. 23, II da CF88) e conforme o NOAS e a Portaria Ministerial N° 3916/1998/GM/MS, a qual diz que
“a descentralização não exime da responsabilidade para a aquisição (de medicamentos) em situações especiais, cabendo ao gestor federal, alem da distribuição de recursos aos gestores locais, adquirir e distribuir produtos em situações especiais”.
Baseados nas considerações acima citadas, a “Ação Civil Pública” solicita a Justiça Federal que obrigue, a fim de atender ao interesse público de forma eficaz, a UNIÃO PARA QUE CENTRALIZE A COMPRA DE TODOS OS MEDICAMENTOS CONSIDERADOS EXCEPCIONAIS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Solicita ainda o bloqueio judicial da quantia de dois milhões de reais mensais nas transferências dos royalties do petróleo, para assim financiar a parte que corresponderia ao Estado do Rio de Janeiro na aquisição desses medicamentos.
É ainda solicitada a reforma e aparelhamento da farmácia da Rua Moncorvo Filho
e a instalação imediata dos Pólos de Aplicação Assistida de Interferon Peguilado.
A decisão judicial e solicitada em caráter urgente, na forma de Antecipação de Tutela.
Carlos Varaldo
Grupo Otimismo