GRUPO OTIMISMO DE APOIO A PORTADORES DE HEPATITE C
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30/01/2006
Ainda sobre o desvio dos recursos do Interferon Peguilado
Dias passados tive que responder a mais um dos processos abertos pelo Ministério Público Federal após a denuncia do desvio dos duzentos e trinta e hum milhões de reais desviados da conta dos medicamentos excepcionais no Ministério da saúde durante os anos de 2003 e 2004.
Neste processo, do estado do Amazonas, a resposta da secretaria estadual da saúde - SUSAM- ao questionamento do procurador e de uma franqueza exemplar, colocando que "POR ESTE MOTIVO HOUVE O ENTENDIMENTO EQUIVOCADO QUE REFERIA-SE A CADA FRASCO AMPOLA".
Uma resposta honesta, sincera, indicando que a falta de controle se deu no Ministério da Saúde, o qual atuou de maneira, no mínimo, sem responsabilidade, sem cumprir o estabelecido na Portaria 2080/2002 que instituiu o Programa Nacional de Hepatites Virais, a qual determina que:
Art. 9º Determinar que a Secretaria de Vigilância em Saúde defina a estrutura básica para o funcionamento do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais no nível central, organize a estrutura operacional básica e adote as providências necessárias à plena implementação deste Programa em todos os níveis de gestão do SUS.
Art. 10. Instituir o Comitê Técnico de Acompanhamento e Assessoramento do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais, com a finalidade de acompanhar e assessorar a implementação das ações previstas no Programa.
Art. 11. Determinar que o Comitê Técnico de Acompanhamento e Assessoramento do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais será coordenado pela Secretaria de Vigilância em Saúde e contará com a participação de representantes:
I - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS;
III - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS, e
V - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/MS.
Art. 14. Estabelecer que a Secretaria de Atenção à Saúde, a Fundação Nacional de Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos devem se articular com a Secretaria de Vigilância em Saúde para as providências necessárias, em suas respectivas áreas de atuação, para a plena implementação do Programa instituído por esta Portaria e pelo seu Plano Operacional, no que diz respeito à assistência de atenção básica, média/alta complexidade, vigilância epidemiológica e vigilância sanitária das hepatites virais.
Anexo - I - Compete ao Ministério da Saúde:
g) articular com os Estados, Municípios e o Distrito Federal a implantação do Programa e o estabelecimento de mecanismos de controle, avaliação e acompanhamento do processo;
i) utilizar os sistemas de informação epidemiológica e assistencial para constituir um banco de dados que permita acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Programa, definindo seus indicadores;
k) alocar recursos financeiros destinados ao co-financiamento das atividades do Programa;
Fica no ar uma pergunta: como e possível que nas visitas aos estados o Programa Nacional de Hepatites Virais não verificava que o número de tratados não correspondia aos valores ou unidades repassadas mês a mês a cada estado. Estes valores aparecem todos os meses na pagina do Ministério da Saúde e são acessíveis por qualquer pessoa.
Pela absoluta falta de controle do Ministério da Saúde, com atitudes displicentes por aqueles que deveriam controlar as diversas etapas envolvidas no tratamento da hepatite C, coordenando as esferas municipal, estadual e federal o montante do desvio de dinheiro em relação aos repasses de interferon peguilado pelo Ministério da Saúde aos estados, foi superior aos 230 milhões de reais considerando os anos de 2003 e 2004, sendo em 2004 superior aos R$. 140.000.000,00.
Assim, a resposta da SUSAM confirma a inexistência de qualquer tipo de controle por parte do Programa Nacional de Hepatites Virais do Ministério da Saúde, o qual não implementou o determinado na Portaria 2080 de outubro de 2003 e, quando das visitas aos estados, não verificava a veracidade dos dados fornecidos pelos estados para saber se os mesmos correspondiam com o numero de pacientes tratados.
É de conhecimento geral que a portaria 2080 do outubro de 2003 nunca foi implementada totalmente pelo Programa Nacional de Hepatites. Nem sequer o velho comitê assessor foi exonerado (a ultima convocação foi em agosto de 2004) e, o novo, conforme determina a portaria, nunca foi sequer nomeado.
Podemos afirmar então que após dois anos e meio a portaria foi mais um "factoide" da Secretaria de Vigilância em Saúde, simplesmente para propagandear ações em relação as hepatites. Pura enganação.
É fica uma pergunta no ar? Se uma portaria assinada pelo responsável pela Vigilância em Saúde não e implementada pelo Programa Nacional de Hepatites; se os comitês nela designados nunca foram nomeados; se os controles a ser implementados nunca saíram do papel (daí o desvio dos recursos), poderemos ter alguma esperança de que a Lei 11.255/2005 de autoria da Deputada Mariângela Duarte, aprovada em dezembro último, a qual e muito similar a portaria 2080 venha algum dia a ser implementada?
Carlos Varaldo
Grupo Otimismo