GRUPO OTIMISMO DE APOIO A PORTADORES DE HEPATITE C
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12/12/2005
Opinião desastrosa de um Juiz
A matéria a seguir foi recebida nesta sexta feira e a estou reproduzindo sem ter solicitado autorização do Dr. Fernando Tatsch. Fiquei indignado, pois mostra o perigo que existe quando alguém quer opinar fora da sua especialidade. Um Juiz querer entender e opinar sobre medicina pode fazer com que a população interprete que toda a classe médica, as organizações de pacientes e os laboratórios fabricantes de medicamentos estejam unidos numa conspiração para acabar com o governo brasileiro.
Cabe a um Juiz entender de leis e fazer cumprir a Constituição Brasileira e não ficar dando palpites sobre efetividade de medicamentos ou formas de divulgação das doenças, de maneira desastrosa como ele o fez.
Segue, na integra, a resposta dada pela ROCHE. Parabéns a vocês pela forma ética e correta da contestação.
Carlos Varaldo
Grupo Otimismo
Roche contesta juiz gaúcho sobre políticas públicas e decisões judiciais brasileiras que ajudariam a aumentar os lucros das multinacionais farmacêuticas
Por Fernando Tatsch,
gastroenterologista e gerente médico da Divisão Virologia da Roche Brasil e
Marcelo Santos,
diretor da Divisão Virologia da Roche Brasil
Recente matéria publicada no Espaço Vital ("Juiz gaúcho revela que políticas públicas e decisões judiciais brasileiras têm ajudado a aumentar os lucros das multinacionais farmacêuticas - edição de 23.11.2005) apresenta texto do magistrado federal de Londrina, Eduardo Appio. No texto, ele defende a tese de que os juízes brasileiros não devem formular políticas públicas de saúde, mas sim, garantir que as "promessas da lei" sejam cumpridas.
Para sustentar sua tese, o juiz argumenta que a indústria farmacêutica Roche, fabricante do medicamento Interferon Peguilado, "alega ser o seu medicamento 6% superior ao tratamento convencional, mas que não há consenso científico". Além disso, o juiz atribui à Roche ações de estímulo a associações de pacientes, subvenção a médicos e patrocínio a congressos científicos. Medidas que, na opinião do magistrado, serviriam apenas para aumentar o lucro da "multinacional farmacêutica".
As conclusões da tese do juiz Appio sobre o papel dos juízes brasileiros (e, consequentemente, do Judiciário) na política pública de saúde são controversas e merecem discussão. Há, contudo, erros fundamentais na sua argumentação que merecem urgente correção. Estes erros, que estão relacionados aos aspectos da hepatite crônica C e às atividades da indústria farmacêutica Roche, serão aqui comentados.
Inicialmente, cabe a apresentação de algumas informações sobre hepatite C. Entre dois e três milhões de brasileiros são portadores do vírus da hepatite C (1). Felizmente, a doença trará conseqüências graves para apenas cerca de 20% destes indivíduos. Mesmo assim, esse percentual corresponde a aproximadamente 400 mil pessoas, sendo justamente essas pessoas que necessitam tratamento, pois, algumas das conseqüências da hepatite C grave são a cirrose, o câncer de fígado e a necessidade de transplante hepático.
A propósito deste aspecto, a hepatite C já é a principal causa de transplante hepático (2). Assim, consideramos um erro tratar esses dados como "um discurso aparentemente humanista". O mais correto é considerar a necessidade de oferecer uma alternativa ao transplante hepático para esses pacientes.
A indústria farmacêutica Roche desenvolveu o Interferon Peguilado Alfa-2ª, que está registrado para o tratamento da hepatite C no Brasil, EUA e União Européia desde 2001. Ao contrário do que informa o juiz Appio, as chances de cura da doença com este tratamento situam-se em cerca de 60% (3) (4), o que corresponde a um amento em relação ao tratamento convencional da ordem de 20 pontos percentuais, pois o tratamento convencional apresenta uma chance de cura de aproximadamente 40% (5).
Esses resultados contribuíram para que os consensos da Sociedade Americana de Doenças do Fígado (2) (6) e da Sociedade Brasileira de Hepatologia (7) recomendassem, como tratamento inicial para hepatite C, o interferon peguilado. Desfaz-se, assim, um grande equívoco do magistrado.
Ou seja, não apenas há consenso científico sobre a superioridade do Interferon Peguilado no tratamento da hepatite C, como este é o tratamento recomendado como a melhor alternativa pelas associações médicas nacionais e internacionais de especialistas.
É importante também discutir o "nascimento" de um medicamento. Uma vez que as etapas realizadas em laboratório estejam concluídas, a fase final da pesquisa ocorre em pacientes. A Indústria Farmacêutica Roche, no desenvolvimento do seu Interferon Peguilado, avaliou 7.992 pacientes nos estudos que sustentaram o seu registro junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (somente no Brasil houve a participação de mais de 1.000 pacientes).
Entre esses estudos, sete foram publicados na prestigiada revista científica The New England Journal of Medicine. Essas publicações asseguram de maneira irrefutável a qualidade e seriedade do programa científico. Vários médicos brasileiros participaram desta fase de pesquisa, avaliando pacientes com profissionalismo e dentro das recomendações nacionais e internacionais de proteção aos indivíduos. Esses pesquisadores são remunerados.
Possivelmente seja isto que o magistrado chama de "subvenção" médica. Contudo, o que se deve enfatizar é que nenhum medicamento, nem mesmo o mais simples analgésico, poderia ser comercializado sem a participação profissional de médicos nas atividades de pesquisa com pacientes.
Finalmente, faz parte da missão da Roche apoiar a educação médica. Uma das maneiras de cumprir essa missão é o apoio a eventos médicos, que incluem, mas não se limitam a congressos científicos. Como em todas as atividades desta natureza, o apoio é irrestrito, ou seja, não há vínculo ou compromisso com a divulgação por parte das sociedades médicas de informações sobre medicamentos ou serviços prestados pela empresa. Esse tipo de atividade é regulamentada, no Brasil, pela resolução 102 da ANVISA, de 30 de novembro de 2000.
Certamente, foi esse o contexto do referido patrocínio a um congresso científico na cidade de Campos do Jordão.
E-mails - fernando.tatsch@roche.com e marcelo.santos.ms2@roche.com
Referências:
1. Focaccia R, Conceição O, Sette H, Sabino E, Bassit L, Nitrini D, et al. Estimated prevalence of viral hepatitis in the general population of the municipality of São Paulo, measures by serologic survey of a stratified, randomized and residence-based population. Braz J Infect Dis 1998;2:269-84.
2. Strader D, Wright T, Thomas D, et al. Diagnosis, Management and treatment of hepatitis C. AASLD Practice Guideline. Hepatology 2004;39(4):1147-71.
3. Fried M, Shiffman M, Reddy R, Smith C, Marinos G, Gonçales F, et al. Peginterferon Alfa-2a plus Ribavirin for Chronic Hepatitis C Virus Infection. N Engl J Med 2002;347:975-82.
4. Hadziyannis S, Sette H, Morgan T, Balan V, Diago M, Marcellin P, et al. Peginterferon Alfa-2a and Ribavirin Combination Therapy in Chronic Hepatitis C A Randomized Study of Treatment Duration and Ribavirin Dose. Annals Inter Med 2004;140:346-55.
5. McHutchinson J, Gordon S, Schiff E, Shiffman M, Lee W, Rustgi V. et al. Interferon alfa-2b alone or in combination with ribavirin as initial treatment for chronic hepatitis C. Hepatitis Interventional Therapy Group. N Engl J Med 1998;339(21):1485-92.
6. Biscegli A, Hoofnagle J. Optimal therapy for hepatitis C. Hepatology 2002;36:S121-S127.
7. Cheinquer H, Strauss E, Ferreira A, Oliveira e Silva A, Sette H, Amorin W, Ferraz M, Parise E, Brandão C, e cols. Sociedade Brasileira de Hepatologia. Consenso sobre condutas nas hepatites virais. Hepatite C. GED 2005; 24(sup1):S9- S16.