17/12/2007
Indenização de R$. 150.000,00 por ter escondido o diagnostico da hepatite C
A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) foi condenada em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - 15ª Região a pagar uma indenização por danos morais de R$ 150 mil, mais juros e correção monetária, a uma funcionária do Centro de Atendimento Integral à Saúde da Mulher (Caism). A mulher não foi comunicada, por um período de dois anos, do resultado de exames periódicos de sangue por meio dos quais descobriu-se que ela era portadora de hepatite C.
Os exames que detectaram a doença foram feitos em maio de 2001, mas a funcionária tomou conhecimento do fato somente dois anos depois, em 2003, quando teve de repetir a bateria de exames periódicos obrigatórios por contrato de trabalho. O desconhecimento da doença gerou grande prejuízo para a saúde da técnica em enfermagem L.D.C., de 41 anos, já que o tratamento foi postergado para o momento em que ela já apresentava fibrose e necrose no fígado, decorrentes da progressão da doença.
"Ainda antes de ser informada, comecei a me sentir mal, ter enjôos e não sabia a causa até que um médico me perguntou no exame seguinte, em 2003, se estava em tratamento. Como estranhei a pergunta, ele me comunicou da doença e tomei um susto. Logo depois saí de licença e voltarei somente em maio do próximo ano", disse ela.
A enfermeira afirmou que agora está melhor após mais de dois anos de tratamento, mas terá de se submeter ao controle médico semestral e a dieta severa pelo resto da vida.
Em sua sentença, publicada nesta semana, o juiz titular Flávio Gaspar Salles Vianna manteve o valor da indenização, decisão considerada rara pelo advogado da impetrante da ação, Antônio José Cremasco. "Acredito que a grande preocupação do juiz, além da gravidade da omissão da Unicamp, foi o caráter pedagógico do processo para que isso não aconteça mais, pois essa negligência colocou em risco não só a funcionária, mas todos os demais por causa da possibilidade de transmissão da doença."
A mesma opinião tem o juiz Salles. Num trecho de sua sentença, ele afirma: " ...a omissão da reclamada não só causou um dano real à reclamante, que hoje luta contra uma doença em estágio avançado, quando poderia estar durada desse mal, mas também gerou um dano potencial a toda comunidade atendida pelo Caism que eventualmente tenha entrado em contato sanguíneo com a reclamante...".
A Unicamp informou em nota divulgada via assessoria de imprensa que embora o processo tenha sido julgado em 4 de dezembro de 2007, a instituição ainda não foi notificada pelo TRT. Na mesma nota, a universidade informa que a condenação não é definitiva, cabendo recurso no próprio TRT ou no Tribunal Superior do Trabalho. E conclui com a afirmação de que assim que for notificada adotará as medidas cabíveis.
Carlos Varaldo
Grupo Otimismo