GRUPO OTIMISMO DE APOIO AO PORTADOR DE HEPATITE
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20/07/2009


MPF/SE: Garantidos os direitos para os portadores de hepatite C, em Sergipe


Uma sentença dada pela Justiça Federal em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) garante direitos aos portadores de hepatite C atendidos pela rede pública de saúde no Estado. Dentre outras determinações, a decisão prevê que o tratamento não pode mais ser suspenso na 12ª semana sob a alegação da queda da taxa viral. Mesmo nesses casos, o tratamento deverá continuar até o limite de tempo previsto no Protocolo Clínico da doença.

Com a decisão, os pacientes recidivantes após o tratamento terão direito a ser tratados com os medicamentos Interferon Peguilado e Ribavirina. O tratamento deverá ser garantido até a 72ª semana, desde que observada a resposta adequada do paciente prevista no Protocolo Clínico.

A sentença sugere ainda que seja criada uma seja criada uma Câmara Técnica para avaliar a necessidade do tratamento fora dos parâmetros definidos no Protocolo Clínico, desta forma, cada caso poderia ser tratado individualmente. O juiz federal Fábio Cordeiro Lima definiu ainda critérios para o funcionamento desta câmara.

Além disso, o juiz federal determinou sejam afixados avisos em todas as unidades de saúde pública do Estado informando aos pacientes de hepatite C sobre seus direitos assegurados através da sentença. A ação civil pública que ensejou essa decisão foi proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão com o intuito de garantir o adequado tratamento aos pacientes desta enfermidade no Estado.

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo


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Last updated 19.7.2009