02/02/2009
Públicado na Revista ABCâncer Edição nº 49 - Dez/Jan 09
Devagar, quase parando...
Medicamentos
Uma lista de medicamentos - que não tem atualizações sabe-se lá por que - põe abaixo o princípio da saúde integral no país, uma das "quase conquistas" sociais mais relevantes em todo o mundo, marca da Constituição de 1988.
Por Moura Leite Netto
De novo ficamos no quase. Se até o final dos anos 80 a história do acesso amplo à saúde no Brasil era de uma precariedade sem fim, com as longas filas do INPS e acesso era restrito a quem contribuía mensalmente com a previdência, a Constituição Cidadã de 1988 propôs mudanças profundas e trouxe a esperança de que o fosso social seria reduzido na área da saúde.
Assim passamos os últimos 20 anos, com CPMF, PEC 29 e a expectativa de que no ano que vem o orçamento fosse melhor... E assim parece que vamos passar os próximos, sob o eco das palavras do ministro José Gomes Temporão, da Saúde, que ao anunciar a liberação de R$ 1,56 bilhão em recursos contigenciados, em outubro, saiu novamente em defesa da aprovação da PEC-29, um remota peça do quebra-cabeças do imenso jogo do poder. E o cidadão, ora o cidadão.
Então, se a saúde é universal e os presidentes e ministros batem no peito com orgulho varonil, por que a resistência em estabelecer critérios claros e duradouros no fornecimento de medicamentos para doenças crônicas e de difícil trato, como o câncer?
A lista de medicamentos de dispensação excepcional, criada junto com o programa de distribuição de medicamentos de 1993, com gerência da Secretaria de Assistência à Saúde, abrange os remédios de alto valor unitário que tornam seu custo em caso de uso crônico ou prolongado, o tratamento tem seu custo elevado.
Segundo o Ministério, até 1996 eram oferecidos apenas os medicamentos Ciclosporina aos pacientes transplantados e Eritropoetina aos pacientes com anemia e que fossem doentes renais crônicos em hemodiálise. A partir do ano seguinte a lista foi complementada e em 2002 chegou ao total de 92 medicamentos, dentre eles alguns oncológicos, atendendo cerca de 129 mil pacientes no país.
Como a lista tem, historicamente, um número de medicamentos bem abaixo das necessidades da população, a Justiça é o meio mais procurado pelos cidadãos para ter o pleno acesso à saúde garantido pela Constituição Federal. Drogas oncológicas como Avastin e Erbitux (representantes das chamadas terapias-alvo) são as que mais têm motivado ações judiciais.
Autoridades municipais e estaduais da saúde alegam que o não fornecimento desses medicamentos pelo Sistema Único de Saúde é baseado no fato de que a maioria deles custa muito mais do que aqueles já estão incluídos na lista de distribuição da rede pública. Segundo eles, os medicamentos similares seriam mais baratos e teriam efeito terapêutico semelhante ao dos novos remédios.
Os medicamentos para tratamento do câncer disponibilizados gratuitamente pelo SUS estão incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do Ministério da Saúde. A Rename 2008 conta com 342 medicamentos, oito correlatos e 33 imunoterápicos, em 552 apresentações. Dentre esses, 40 são os remédios utilizados no manejo das neoplasias (ver quadro). A lista completa está no site www.saude.gov.br (na seção Assistência Farmacêutica)
O custo da judicialização
Levantamento do Ministério da Saúde aponta que entre janeiro e julho deste ano o Governo Federal gastou diretamente R$ 48 milhões com ações judiciais para aquisição de medicamentos. Trata-se de um valor três vezes superior ao que foi gasto durante todo o ano de 2007. Em 2006 o gasto foi R$ 7 milhões e em 2005 a despesa governamental foi de R$ 2,5 milhões. Um aumento de 1.920% entre 2005 e 2008.
Em São Paulo, onde já foram ajuizadas mais de 25 mil ações desde 2002, a Secretaria da Saúde vem gastando cerca de R$ 25 milhões por mês somente para cumprir ordens judiciais de distribuição de medicamentos que não constam da lista do SUS. No Rio Grande do Sul, onde foram feitas 4,5 mil novas ações só no primeiro semestre do ano, o gasto é de R$ 6,5 milhões mensais. Em Minas Gerais, o governo estadual prevê gastos na ordem de R$ 40 milhões em 2008.
Durante encontro com governadores do Sul do país e do Mato Grosso do Sul em outubro de 2007, o ministro da saúde, José Gomes Temporão, afirmou que o Poder Judiciário está tomando o lugar do médico no país. "O Judiciário está prescrevendo, tirando o lugar do médico, e isto está criando um peso enorme de financiamento do sistema público de saúde", disse Temporão, eleito presidente do Conselho Diretor da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) no final de setembro, nos Estados Unidos.
Assim como Temporão, a OPAS é a favor do uso racional de medicamentos, sob prescrição médica. O Ministério sustenta que 60% dos pacientes que entram com as ações poderiam ser tratados com medicamentos que o SUS oferece. E os outros 40%?
Discussão no Supremo Tribunal Federal
A polêmica envolvendo a distribuição de medicamentos excepcionais pelo SUS chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Motivado pelos inúmeros processos de pacientes solicitando o recebimento de medicamentos que não constam na lista de drogas fornecidas pelo Ministério da Saúde, o STF deve julgar até o final deste mês um Recurso Extraordinário para definir regras para a distribuição.
O senador paranaense Flávio Arns (PT), autor de projeto de lei e coordenador de grupo de trabalho na Comissão de Direitos Humanos sobre o assunto, está em campanha para que o Supremo edite súmula vinculante, estabelecendo regras para a distribuição.
A principal queixa do senador é que o Ministério da Saúde recusa-se a distribuir medicamentos que não constam na lista do SUS, uma lista não é atualizada há seis anos. "São medicamentos novos, mas já registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que têm eficácia comprovada e que são essenciais para a sobrevivência dos pacientes", disse Arns durante sessão no Senado.
Um detalhe: se o próprio Ministério da Saúde considera que estes medicamentos não são eficazes e adequados, por que são aprovados pela Anvisa?
MEU COMENTÁRIO:
O paciente procura o Judiciário quando seu direito a saúde, garantido na Constituição Federal e desrespeitado por Portarias não atualizadas do Ministério da Saúde.
Como aceitar que medicamentos aprovados pelo próprio ministério possam ser comprados na farmácia da esquina por quem possui recursos, mas sejam negados aos mais carentes que dependem do SUS?
Se as portarias fossem revistas anualmente não existiria a necessidade de o paciente ter que recorrer a Justiça. Assim funciona na AIDS, onde os protocolos são revistos de forma rápida e como tal ninguém precisa recorrer a Justiça, mas na hepatite B o protocolo e do ano 2002 e na hepatite C ele e altamente restritivo, deixando fora do tratamento mais da metade dos pacientes.
Carlos Varaldo
Grupo Otimismo
Carlos Varaldo e o Grupo Otimismo declaram não possuir conflitos de interesse com eventuais patrocinadores das diversas atividades.