30/10/2006
Estado deverá fornecer o interferon a pacientes tratados de forma particular!
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, sem possibilidade da interposição
de quaisquer recursos, que todos os pacientes de hepatite C do município de Santos que apresentem indicação médica para o tratamento devidamente justificada por um medico particular ou do serviço público recebam por parte da secretária da saúde o medicamento Interferon Peguilado.
Esse fato e de fundamental importância, pois irá desafogar o atendimento no SUS, já que médicos particulares poderão tratar os pacientes no consultório particular e o estado deverá fornecer os medicamentos. Por ter
transitado em julgado, torna-se inédito no país, esta conquista foi fruto da Ação Civil
Pública, processo n°. 3.798/02, impetrada pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo, através do Dr. Eduardo Antonio Taves Romero, 14° Promotor de
Justiça de Santos. A Divisão Regional de Saúde do Estado, DIR XIX, sediada em
Santos, é a responsável pela entrega do medicamento, e recebeu Ofício Judicial
em 09 de outubro de 2006 para cumprir de imediato essa determinação judicial.
Segundo Jeová Pessin Fragoso, presidente do Grupo Esperança, entidade que dá
apoio aos portadores de Hepatites da região, a mencionada decisão contempla os
anseios de muitos portadores de Hepatite C, que embora com a indicação de
seus médicos para o "Interferon Peguilado" , são excluídos desde 2002 ao
acesso gratuito, devido as restrições impostas pela Portaria nº 863 do
Ministério da Saúde.
Com essa decisão, não serão considerados os itens de exclusão regidos pela
Portaria 863/MS, e todos os portadores que tiverem prescrição médica para a
realização de tratamento ou de retratamento, poderão realizá-los
independentemente da impetração de Mandado de Segurança, como vinha ocorrendo
em alguns casos.
Entretanto será necessário prestar atenção sobre o
conhecimento e atualização dos médicos para prescreverem o
medicamento. "Embora seja o que apresenta maior eficácia, o Interferon
Peguilado é um antiviral que apresenta reações adversas e pode potencializar
outras anormalidades do organismo, por isso é importante que seja prescrito
por médicos especializados e em atualização constante com a patologia. O
monitoramento e realização dos exames devem ser rotineiros, e o ideal é contar
com uma equipe multidisciplinar para o acompanhamento dos pacientes".
A determinação judicial é restrita ao município de Santos, no estado de São Paulo, mas poderá servir como exemplo para decisões semelhantes serem obtidas em outros estados. Cabe então as associações de pacientes entrarem com pedidos nos Ministérios Públicos Estaduais das suas regiões para conseguir o mesmo beneficio.
O Grupo Otimismo estará entrando com ação similar no Rio de Janeiro, tentando beneficiar todo o estado. Acreditamos que uma decisão ao respeito deverá levar aproximadamente dois anos. Seria muito mais fácil e pratico se as Câmaras Técnicas de Fígado que existem nas secretarias estaduais redigissem normas autorizando tal procedimento, sabido é a falta de capacidade para atender a atual demanda por atendimento médico para a hepatite C.
Carlos Varaldo
Grupo Otimismo
Last updated 29.10.2006