GRUPO OTIMISMO DE APOIO AO PORTADOR DE HEPATITE
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10/12/2007


Ofício 54/2007

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2007



A Senhora
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
Secretária-Executiva do Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios, Bloco G - 3° andar, sala 319
Brasília - DF




Assunto: Exigências para a convocação dos concursados para admissão nos hospitais federais no Rio de Janeiro.


Exmª Senhora Secretária Executiva,

Respondendo seu Ofício n° 1.468 MS/SE/GAB, de 04 de dezembro de 2007, em resposta a nossa colocação, temos inicialmente que agradecer a presteza e gentileza na sua resposta, sendo necessário colocar as seguintes questões:

A exigência da apresentação dos exames para hepatites B e C não é suposição nossa. A mesma consta no Diário Oficial da União, Seção 2, página 18, de 16 de novembro de 2007, onde está textualmente escrito que "Todos os candidatos deverão comparecer, munidos dos seguintes exames complementares: 2- marcadores para Hepatite (HBsAg) e C (Anti-HCV)". Anexamos a presente cópia do DO.

Conforme a resposta, para a investidura em cargo público, são requisitos básicos a aptidão física e mental (Inciso VI do art. 5° e art. 14 da Lei 8.112/90). As hepatites B e C são doenças assintomáticas, não existindo assim justificativa para a exigência em função desses dispositivos. Citamos a Lei 9.029/95 e a Portaria Interministerial 869/92, as quais proíbem a exigência de atestados de gravidez, outras praticas discriminatórias e o teste HIV/AIDS nos exames pré-admissionais.

Realmente essas disposições não mencionam especificamente as hepatites B e C, como também não mencionam outras doenças de transmissão pelo sangue, todas listadas como impeditivas para uma doação de sangue conforme normas do Ministério da Saúde.

Estranha o fato de somente se exigir os testes das hepatites B e C e não os exames das outras doenças transmitidas pela mesma via parenteral, configurando assim neste caso específico a "discriminação" a que nos referimos.

Na resposta é alegado que os exames das Hepatites B e C são parte integrante do "Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO". Poderá a Secretaria Executiva verificar, que no exame anual obrigatório estabelecido na PCMSO feito em todos os funcionários do Ministério da Saúde (e de todo o funcionalismo público) não são realizados tais exames das hepatites. Deste modo a exigência a somente um pequeno grupo de indivíduos caracteriza discriminação contra uma minoria. Os dados informados no Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde são confirmatórios que o exame não é solicitado aos funcionários públicos, nem sequer aos do Ministério da Saúde.

A nossa maior preocupação é referente ao "estigma" que a exigência especifica dos exames das hepatites B e C no exame admissional gera no imaginário popular, em especial nos familiares e amigos daqueles que apresentem um resultado positivo. Indivíduos leigos que tomam conhecimento de tal exigência interpretam que as hepatites B e C são doenças altamente perigosas (motivo pelo qual estão sendo exigidos na contratação). O prejuízo que isso ocasiona aos seis milhões de infectados é irreparável quando a exigência parte do próprio órgão que deveria informar para acabar com a discriminação e o estigma.

Para evitar a repetição de situações constrangedoras deste tipo solicitamos à Procuradoria do Ministério do Trabalho a abertura de Procedimento Administrativo. Objetivamos com tal solicitação estabelecer jurisprudência para evitar novas situações discriminatórias.

Pode a Lei não estabelecer especificamente todas as doenças, mas cabe na redação de um edital prevalecer o cuidado necessário para evitar situações constrangedoras, que venham aumentar o estigma dos infectados com as hepatites. Suficiente já é a omissão do Ministério da Saúde na realização de campanhas de alerta e informação sobre as hepatites, motivo pelo qual 97% dos infectados ainda desconhecem sua condição, se encontrando em silenciosa progressão para a perda da sua saúde.

Aproveitamos a gentileza da sua resposta para considerar a audiência solicitada ao Senhor Ministro Dr. José Gomes Temporão protocolada no Gabinete no dia 27 de março de 2007, até hoje não concedida. Esta solicitação de audiência se encontra assinada por 49 associações (ONGs) de pacientes, apoiada solidariamente por 99 Deputados e Senadores e, ainda, foi acompanhada por um abaixo assinado com mais de sete mil assinaturas.

Sabemos que o tempo disponível nesta época é pouco e difícil para o ministro devido a CPMF, PAC da Saúde e Emenda 29, motivo pelo qual solicitamos considerar, que dita audiência seja realizada com V.Sa. e o Dr. Gerson de Oliveira Penna.

Entre os principais itens que a sociedade civil deseja discutir com o ministério se encontram os seguintes:

1) Tratamentos na Hepatite C. Adiantamos (em anexo) para seu conhecimento o "Estudo comparativo sobre a capacidade de atendimento no tratamento da hepatite C".
(na internet pode ser acessado em http://hepato.com/p_geral/hep_c_trat_set_2007_20071210.html

2) Tratamentos na Hepatite B. Tal qual o item anterior, encaminhamos junto a este Oficio (em anexo) o "Estudo comparativo sobre a capacidade de atendimento no tratamento da hepatite B.
(na internet pode ser acessado em http://hepato.com/p_geral/hep_b_trat_set_2007_20071210.html

3) Protocolo de Tratamento da Hepatite B. É de caráter "urgentíssimo" a atualização do Protocolo de Tratamento da Hepatite B, redigido no ano de 2002. Nestes cinco anos o próprio Ministério da Saúde já autorizou o tratamento da hepatite B utilizando o Interferon Peguilado Alfa 2-a, o Interferon Peguilado Alfa 2-b, o Adefovir, o Entecavir e a Telvibudina, todos eles não incluídos no protocolo, não incluindo ainda a realização do teste HBV/DNA (carga viral) o qual se tornou instrumento obrigatório no tratamento da hepatite B, sendo estimado que até 75% dos tratados com medicamentos de uso oral tenham desenvolvido resistência viral, necessitando do HBV/DNA para diagnosticar a resistência.

4) Protocolo de Tratamento da hepatite C - Portaria 34/2007. Na hepatite C a publicação da Portaria 34/2007 se tornou a maior vergonha da qual que um ministério da saúde poderia ter apresentado a população, tanto pelas colocações no seu texto, como pela defasagem nos conceitos, espantando e conseguindo aborrecer médicos e pacientes.

5) Redação do "Conceito de Hepatopatia Grave". O "Conceito de Hepatopatia Grave" publicado pelo PNHV prejudicou obter todas as conquistas sociais conseguidas pelos pacientes mais graves.

Tenho certeza que a Senhora, ciente da gravidade da situação e da urgência na solução dos problemas, concordará em conceder a referida audiência já nos próximos dias, sem necessidade assim de incomodar o Senhor Ministro, ficamos a sua disposição com total liberdade de marcar data e hora para sua realização.

Ao aguardo da sua resposta, atenciosamente,

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo







Last updated 9.12.2007