GRUPO OTIMISMO DE APOIO AO PORTADOR DE HEPATITE
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Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2007


Ao
Dr. Gerson de Oliveira Penna,
Secretário de Vigilância em Saúde - MS



Oficio n° 52/2007



Exmo. Sr. Secretário de Vigilância em Saúde - MS


Na próxima semana completaremos sessenta dias da assinatura da Portaria 34/2007 referente ao protocolo da hepatite C.

Apresentada com muitos adjetivos e poucos substantivos para evitar as cruas e reais estatísticas das publicações cientificas em relação ao tratamento da hepatite C, a portaria recebeu críticas não somente dos infectados, mas principalmente da classe médica. A Portaria 34 conseguiu, pela primeira vez, desagradar todo mundo.

Os motivos são muitos. A classe médica ficou indignada ao constar da Portaria que "Após consultas ao Comitê Técnico Assessor do PNHV em reuniões acontecidas em agosto de 2004 e março de 2006 que promoveu ampla revisão é aprovado o presente protocolo", ou seja, podemos falar em medicina que reuniões acontecidas há três anos possam ser conceitos atualizados? Mas ainda, muitos erros foram incluídos sem consultar o comitê.

As ONGs que representam os infectados ficaram indignadas porque na divulgação à imprensa o PNHV colocou que a Portaria teve a participação da sociedade civil, o que é total inverdade. Indignação esta que resultou na realização do ENONG da semana passada e por unanimidade foi decidido não dialogar nem convidar a coordenação do PNHV. Confesso que após discussão durante o ENONG concluímos que o movimento errou em não ter convidado o Senhor, que, novo na SVS, poderia ter discutido os anseios da sociedade civil.

Como último ponto, não entendemos porque a mesma não foi colocada em consulta pública antes de tê-la colocado na sua mesa para assinatura. Lendo o site do MS vemos que o mesmo recomenda que "A consulta pública é um instrumento criado para ampliar a oportunidade de participação da sociedade na elaboração e aprimoramento de documentos de interesse civil. É uma forma para colher contribuições, tanto de setores especializados quanto da sociedade em geral, sobre as políticas e os instrumentos legais que podem orientar diversas ações governamentais. Com ela, todo o processo de elaboração de documentos torna-se democrático e transparente para a sociedade, possibilitando uma ampla discussão sobre diferentes temas".

O Senhor, confiando nos seus subordinados assinou e assim ficou como culpado pela situação. Situação idêntica a acontecida ao Dr. Jarbas em 17 de junho de 2005 quando também o protocolo foi colocado para assinatura e teve que ser cancelado no dia 29 do mesmo mês. Mas estamos em tempo de solucionar o problema, pois nada impede uma revisão da Portaria. Revisão esta que deve ser democrática e por consenso. O Senhor deve determinar a imediata abertura da discussão convocando "todas" as sociedades médicas inclusive os maiores interessados que e a sociedade civil, para escrever um novo texto, colocando-a a seguir em consulta pública.

Dessa forma será evitada a avalanche de medidas judiciais que a Portaria 34 estará causando, pois com o novo texto ficou muito mais fácil conseguir ganho de causa pelos infectados.

Para seu conhecimento seguem os pontos principais da nova Portaria, de forma comparativa, para ver a necessidade urgente de abrir a discussão.


PONTOS POSITIVOS DA PORTARIA:

1 - Inclui o fornecimento dos medicamentos eritropoetina e filgastrim para tratar os efeitos colaterais;

2 - Concede retratamento aos recidivantes que utilizaram o interferon convencional;

3 - Trata sem limitações os co-infectados HIV/HCV;

4 - recomenda com maior ênfase não trocar de marca comercial durante o tratamento.


PONTOS NEGATIVOS DA PORTARIA:

1 - Não permite o tratamento a pacientes com Fibrose F1 que apresentem fatores que implicam em alta velocidade de progressão do dano hepático. Somente quem passar a um quadro mais avançado da doença, já em F2 e que poderá receber tratamento;

2 - Não permite o uso do interferon peguilado no tratamento dos genótipos 2 e 3, nem sequer naqueles já cirróticos que comprovadamente não respondem ao interferon convencional;

3 - Obriga os estados a se adaptar à nova portaria. Aqueles que por normas próprias já se encontravam com normas técnicas mais atualizadas cientificamente deverão "retroceder" no atendimento aos infectados;

4 - Não permite o tratamento de transplantados, quando é sabido que todos eles serão atacados no seu novo fígado, de maneira rápida por culpa da imunossupressão;

5 - Na utilização do interferon convencional a nova portaria continua insistindo no erro de indicar três ampolas por semana (12 por mês) ignorando que ao suspender por 72 horas a aplicação estará dando oportunidade de uma maior replicação viral. Estudos de fármaco-cinética comprovam que é melhor aplicar 15 ampolas por mês, em dias alternados. Uma pena insistir neste erro que começou porque o primeiro médico do mundo que tratou a hepatite C não trabalhava nos dias domingos. Parece piada, mas é a verdadeira realidade!

6 - Cria discriminação ao outorgar aos co-infectados com HIV/HCV todas as facilidades negadas àqueles mono infectados com a hepatite C ou que apresentam outras comorbidades;

7 - Esqueceram do tratamento dos co-infectados com as hepatites B e C e dos que apresentam diabetes, esteatoses e outras comorbidades;

8 - Ao indicar a dosagem de ribavirina para os genótipos 2 e 3 segue a recomendação dos Consensos dos Estados Unidos ou da Europa, onde as cápsulas de ribavirina contem 200 mcg. No Brasil ela é fabricada exclusivamente com 250 mcg e, a recomendação do novo protocolo e de 800 mcg por dia. Quem foi que "colou" sem consultar os integrantes do Comitê Técnico Assessor?

9 - Indica a utilização do interferon peguilado alfa-2b por mcg/kg, quando ele por unidades "ug/kg";

10 - A "Tabela 1" que indica a dosagem do interferon peguilado alfa-2b por 1 mcg/kg de nada serve, pois a dosagem indicada na portaria é de 1,5 mcg/kg;

11 - Confunde o genótipo 4 recomendando o interferon convencional, quando a literatura mostra há anos que responde igual que o genótipo 1 e deve ser tratado com o interferon peguilado;

12 - Proíbe o retratamento de quem já recebeu interferon peguilado, inclusive daqueles que tiveram que interromper o tratamento por qualquer motivo, seja por problemas externos ao tratamento, efeitos colaterais ou até pela falta dos medicamentos nas farmácias dos estados;

13 - Indica a realização da carga viral na semana quatro do tratamento, mas no texto não permite a realização da carga viral na semana quatro;

14 - Exige a realização da biopsia, sabidamente difícil de ser realizada no serviço público, não permitindo dessa forma o acesso dos mais pobres, os quais não a podem realizar de forma particular.


PONTOS ABSURDOS DA PORTARIA:

1 - Desde a criação do PNHV somente em duas oportunidades o Comitê Técnico Assessor foi convocado para se discutir o protocolo de tratamento, a última vez há mais de 1 ano e meio antes da publicação. Aparentemente os gestores não querem ouvir quem entende do assunto e esconder a realidade. Tudo é feito nas "coxas";

2 - É mentirosa a divulgação realizada aos meios de comunicação, na qual o ministério afirmou que consultou a sociedade civil para elaborar a Portaria 34. Ela nem sequer foi colocada em consulta pública;

3 - fala em "dados preliminares" do inquérito domiciliar realizado nas regiões nordeste e centro, quando na realidade ele finalizou há muito mais de 1 ano;

4 - Insiste no uso do interferon convencional, quando praticamente todo o mundo já não mais o utiliza.


Dr. Gerson Penna, rezamos para que o Senhor não seja infectado pelo vírus da inércia e descaso com os infectados que reinaram soberanos nos últimos cinco anos no programa nacional de hepatites.

A sua total disposição,

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo







Last updated 21.11.2007