GRUPO OTIMISMO DE APOIO AO PORTADOR DE HEPATITE
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14/06/2007


Estados que fornecem o retratamento da hepatite C poderão enfrentar graves problemas


Parece que o saco de maldades do ministério da saúde não tem fundo. Por um lado não atualiza o protocolo de tratamento da hepatite C desde 2002. Nesses cinco anos diversas evidencias cientificas, comprovadas por consensos nacionais e internacionais foram publicadas e aceitas pelos médicos, mas elas continuam ignoradas pelo Programa Nacional de Hepatites Virais que prefere tratar os pacientes por meio de rezas e benzedeiras, o que evidentemente resulta mais barato e, ainda, os "chatos" que procuram retratamento irão morrer logo e não incomodarão mais.

Portaria publicada no dia 5 deste mês ZERA o valor do interferon peguilado, já que o mesmo passou a ter a compra centralizada. Colocado dessa forma parece uma boa medida, mas é nas letras miúdas que mora o perigo.

Com esta Portaria aqueles estados que por meio de Normas Técnicas estão oferecendo o retratamento com interferon peguilado deverão arcar totalmente com a despesa, pois o interferon adquirido por Brasília deverá ser exclusivamente para os casos enquadrados na Portaria 863/2002, a qual não contempla o retratamento. O mesmo vai acontecer com pacientes tratados por meio de ordens judiciais.

É assim, de maldade em maldade, estão acabando com a hepatite C, já que a maioria estará morrendo por culpa de medidas assim, com as quais o ministério da saúde tenta asfixiar a capacidade financeira dos estados.

Será que essa medida também merece um "premio" a seus idealizadores? Será que no ministério da saúde ninguém briga pelos infectados e pelos programas estaduais de hepatites? Aparentemente não!

Segue na integra a Portaria 1.320.



Carlos Varaldo
Grupo Otimismo




PORTARIA Nº 1.320, DE 5 DE JUNHO DE 2007

Define valor correspondente a zero para o procedimento "Alfapeginterferona 2a ou 2b - Tratamento da Hepatite Viral Crônica C - por tratamento/paciente/mês" na Tabela SIA/SUS.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e redefine os procedimentos e valores do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, na forma e redação estabelecidas no Anexo II da referida Portaria; e Considerando a aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde do medicamento alfapeginterferona, determinado pela Portaria nº 3.227/GM, de 20 de dezembro de 2006, resolve:

Art 1º Definir que o valor de ressarcimento do procedimento "Alfapeginterferona 2a ou 2b - Tratamento da Hepatite Viral Crônica C - por tratamento/paciente/mês", código 36.661.04-0 do Grupo 36 da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS - Medicamentos de Dispensação Excepcional, corresponde à zero. Parágrafo único. O valor correspondente a zero tem vigência a partir da competência junho de 2007.

Art. 2º Os Estados que ainda dispensarem o referido medicamento no âmbito do Programa e de acordo com o PCDT, adquirido diretamente, poderão apresentar justificativa ao Ministério da Saúde/SCTIE/DAF, até 30 de agosto de 2007, que a analisará com vistas a definir seu ressarcimento. Parágrafo único. O ressarcimento, se devido, se dará na forma e valor constante na Tabela SIA/SUS até 30 de maio de 2007.

Art. 3º Ficam mantidas as normas estabelecidas nas Portarias nº 768/SAS, de 26 de outubro de 2006, e nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006.

Art. 4º Os demais aspectos relacionados ao processo de centralização da aquisição do medicamento alfapeginterferona serão objeto de portaria a ser publicada posteriormente.

Art. 5º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705.0001 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO





Last updated 15.6.2007