12/01/2007
Centralização da compra do Interferon Peguilado - Portaria 3.227/GM/MS/2006
Uma velha reivindicação do movimento das hepatites acaba de dar mais um passo. O Ministro da Saúde, Dr. José Agenor Álvares da Silva assinou a Portaria 3.227/GM/MS/2006 centralizando a compra do Interferon Peguilado no Ministério da Saúde.
Esta Portaria é
resultado de três anos de lutas, mas ainda é cedo para comemorar e soltar foguetes, devendo aguardar a real implementação da medida. Em
08/12/2005 após uma campanha denominada "
CARTA ABERTA AO MINISTRO DA SAÚDE - 120 DIAS DE SILÊNCIO" que conseguiu reunir 3.000 cartas e e-mails ao ministro, quando então um grupo de representantes de associações fomos recebidos em audiência e, na ocasião, o Ministro da Saúde Dr. José Saraiva Felipe considerou que a que a solução referente ao tratamento da hepatite C somente será conseguida desonerando os estados no referente a aquisição de medicamentos, centralizando a compra no ministério da saúde e distribuindo gratuitamente aos estados.
Em
14/03/2006 em uma nova audiência com o Ministro da Saúde Dr. José Saraiva Felipe decidiu que o Interferon Peguilado será adquirido de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e distribuído aos estados e, ainda, para acelerar tal portaria solicitou ao Dr. Jarbas Barbosa que fosse adaptada a Portaria assinada semana anterior para centralizar a compra dos imunossupressores. Conforme externou, tinha a intenção a de assinar a portaria da compra centralizada antes da descompatibilização do cargo que ria acontecer no final do mês. O ministro saiu e a Portaria não apareceu na ocasião.
A Portaria 3.227 que centraliza a compra do interferon peguilado segue os moldes da Portaria que no inicio do ano passado centralizou a compra dos imunossupressores, medicamentos utilizados pelos transplantados. Porem, o ano foi encerrado e até hoje a compra centralizada não foi implementada.
Motivo pelo qual é conveniente fazer como São Thomé e aguardar para ver o resultado pratico da Portaria 3.227.
Ainda, a Portaria 2.577 de outubro de 2006, que atualizou a relação e dispensação dos medicamentos excepcionais, não previa a centralização das compras do interferon peguilado e sim a do interferon convencional, o que causa maior estranheza a repentina decisão de centralização do peguilado dois meses após.
Continuaremos com a Ação Civil Pública aberta na Justiça Federal no Rio de Janeiro, solicitando a intervenção federal no Programa de Medicamentos Excepcionais da Secretaria Estadual da Saúde continua seu andamento, pois também é uma forma de pressão para se conseguir efetivar a tão desejada centralização, iniciando pelo menos por um estado, mas que poderá servir como modelo nacional. Já se encontram as alegações da secretaria estadual e o ministério público federal e no dia 15/12/2006 foi solicitada a se manifestar a Advocacia Geral da União, a qual deverá responder nos próximos dias, quando então o Juiz poderá realizar o inicio do julgamento.
Para que a Portaria 3.227 possa ser efetivada será necessário se determinar o preço a ser pago pela aquisição do interferon peguilado dos dois fabricantes com a respectiva publicação no Diário Oficial para ser valida. Até lá poderão aparecer diversos problemas e até impugnações judiciais se o processo não for corretamente seguido.
Um outro ponto que preocupa e saber se os estados terão liberdade na utilização do interferon peguilado ou se serão determinadas cotas de consumo. Se forem determinadas cotas de consumo em função do histórico de consumo o numero de tratamentos continuará engessado e os infectados continuarão com dificuldades para aceder o tratamento. O mais lógico seria trabalhar na mesma sistemática que os medicamentos para AIDS, nos quais os estados e municípios podem tratar todos os pacientes diagnosticados, sem limite preestabelecido.
Assim, ficamos felizes com mais esta medida, porem, a comemoração somente poderá ser realizada o dia da sua efetiva implementação. Segue a Portaria na integra.
Carlos Varaldo
Grupo Otimismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 3.227, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde para o medicamento alfapeginterferona do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos, constante da Portaria nº 3.916/GM, de 30 de novembro de 1998;
Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e as estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluído o acesso aos medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que regulamenta o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional da Assistência Farmacêutica (CMDE), resolve:
Art. 1°- O medicamento alfapeginterferona, constante da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS) conforme identificação a seguir, será adquirido por intermédio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde. 36.661.04-0 Alfapeginterferona 2a ou 2b - Tratamento da Hepatite Viral Crônica C - por tratamento/paciente/Mês
Art. 2°- A primeira distribuição do medicamento adquirido pelo Ministério da Saúde será efetuada em março de 2007 para atender às necessidades do segundo trimestre do mesmo ano.
§1º Excepcionalmente, os estados que desejam antecipar o recebimento, devem comunicar oficialmente ao Ministério da Saúde - Departamento de Assistência Farmacêutica, até o prazo de 15 de janeiro de 2007, impreterivelmente.
Art. 3°- A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento ao usuário, bem como o monitoramento, a programação anual de aquisição e a pauta de distribuição do medicamento alfapeginterferona deve seguir as normas e os critérios previstos nas Portarias nº 768/SAS, de 26 de outubro de 2006, e nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006.
Art. 4°- O Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS devem pactuar até março de 2007, os demais aspectos relativos ao processo de centralização do medicamento alfapeginterferona.
Art. 5°- Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria devem onerar a Funcional programática 10.303.1293.4705.0001 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais, do orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 6o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA