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10/11/2008


As perdas das chances de cura na responsabilidade civil médica


No dia 24 de novembro, na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (tel.: 21 - 3133.3380 - 3133.3369) acontece o lançamento do livro "AS PERDAS DAS CHANCES DE CURA NA RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA" da Juíza Grácia Cristina Moreira do Rosário.

O livro estará dando resposta à responsabilidade do médico na indicação de um tratamento. Deve o médico indicar o melhor tratamento para o paciente, baseado nos medicamentos autorizados para comercialização no país e constantes do conhecimento cientifico recomendado pelos consensos das sociedades médicas ou, caso trabalhe no SUS deve receitar somente os medicamentos constantes nos protocolos?

Se o médico seguir a recomendação dos protocolos do SUS, em geral desatualizados em relação aos medicamentos que proporcionam maior chance de cura e o paciente não curar, poderá então ser processados pelo paciente, pois não recebeu a melhor indicação cientifica para seu tratamento.

Essa e uma questão que pode se transformar numa verdadeira bomba para os profissionais da saúde que trabalham no SUS ocasionando sérios prejuízos profissionais e financeiros caso o paciente que não obtive a cura da doença recorra à justiça.

É sem duvida uma situação difícil para o médico. Ou respeita seu juramento de Hipocrates que fez ao se formar e guia o tratamento pelo consenso da sociedade médica a que pertence ou respeita o que está estabelecido nos protocolos e portarias do SUS, seu empregador.

Pessoalmente acredito que o médico deva atuar conforme sua consciência objetivando receitar aquilo que é melhor para o paciente, aquilo que é recomendado como o tratamento com maiores chances de cura. Dessa forma estará evitando qualquer tipo de ação futura que o paciente possa abrir contra sua conduta.

Cabe ao paciente possuir os meios financeiros para adquirir o medicamento ou recorrer à farmácia do SUS, o qual pode o fornecer ou não. Ante a negativa no fornecimento pelo SUS deve o paciente decidir se vai lutar pelo seu direito constitucional a saúde recorrendo a Justiça ou se aceita um medicamento inferior. A decisão nesse caso cabe exclusivamente ao paciente e o médico não pode influir ou direcionar a decisão.

As sociedades médicas em defesa de seus associados deveriam ser mais enérgicas em relação aos protocolos e portarias de tratamento do SUS, exigindo do ministério da saúde a atualização permanente conforme as evidencias cientificas.

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo


Carlos Varaldo e o Grupo Otimismo declaram não possuir conflitos de interesse com eventuais patrocinadores das diversas atividades.






Last updated 8.11.2008