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04/02/2008


As vergonhosas manobras dos gestores para inibir ações judiciais por medicamentos


A cada dia um maior número de pacientes atendidos pelo SUS - Sistema Único de Saúde é obrigado a recorrer à justiça para ter acesso aos medicamentos receitados para seu tratamento. Afortunadamente se o Estado se omite, a Justiça age. No Rio de Janeiro, por exemplo, o Executivo chega a usar 20% do dinheiro da Saúde destinados aos medicamentos para cumprir liminares.

Por conta deste quadro, a PGE - Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro pediu ao advogado constitucionalista Luiz Roberto Barroso a elaboração de um estudo sobre o tema. A PGE quer usar os argumentos do advogado para contestar as decisões da Justiça fluminense. Esquecem os gestores que deveriam dedicar seu tempo a melhorar a maquina pública e controlar os desvios de recursos. O problema da saúde pública não é de falta de recursos e, sim, de falta de gestão.

O estudo (clique aqui para acessar ele no texto completo) e totalmente tendencioso, já que o Dr. Luiz Roberto Barroso e Procurador do Estado do Rio de Janeiro, motivo pelo qual teve que realizar um trabalho que fosse do agrado de seus superiores.

O texto e controverso e em alguns trechos baseado em premissas já superadas. Cita por exemplo que os pobres não têm acesso à justiça, assim, a classe media esta sendo privilegiada pelas decisões judiciais. Esquece citar no texto que existe uma Defensoria Pública que pode atender qualquer cidadão por mais pobre que for e que a falta de acesso a justiça pelos pobres se dá pela falta de educação e informação que deveria ser dadas por aqueles mesmos que negam o acesso a saúde. A Constituição Federal inclui direitos fundamentais, entre eles o que garante "a igualdade, que é o direito de ser tratado com a mesma dignidade que todas as pessoas, sem discriminações arbitrarias e exclusões evitáveis".

Coloca ainda que a prerrogativa de decidir de que modo os recursos públicos devem ser gastos é do povo, por meio do voto. Parece piada ou desconhecimento do sistema político, já que uma vez eleito o político não e mais avaliado por referendos populares que o possam retirar do cargo. Esquece também que os secretários da saúde não são eleitos pelo povo e sim por indicação política de governantes e partidos, um verdadeiro loteamento de favores políticos.

Coloca ainda que os juízes não possuem conhecimento técnico para instituir políticas de saúde nem para avaliar se determinado medicamento é efetivamente necessário para garantir a saúde e a vida. Considero que um Juiz deve ter exclusivamente conhecimento jurídico e constitucional com a função de garantir os direitos constantes em leis, se guinado pelo teor da ação, julgando seu mérito e não aquilo que para ele parecerá ser o melhor tratamento de um paciente.

Tendenciosamente cita ainda decisões como a da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal num pedido de suspensão de fornecimento realizado pelo governo do Rio Grande do Norte, sem explicar que dias depois a mesma ministra derrubou sua própria decisão.

Coloca também como exemplo Ação Civil Pública que solicitava o fornecimento do interferon peguilado aos pacientes com hepatite C do estado de São Paulo, liminar que foi casada pelo STJ entendendo que o estado já fornecia gratuitamente o interferon convencional já fornecido gratuitamente para o tratamento de hepatite C, alegando que o Peguilado era mais caro e não tinha eficácia comprovada, mas esquece de informar que meses após a decisão do STJ o ministério da saúde publicou a Portaria 863/2002 outorgando o Interferon Peguilado, pois a sua eficácia superior já era aceita mundialmente.

No item II faz criticas a judicialização excessiva, mas se tal procura pela justiça existe deveria se reconhecer que o mesmo e ocasionado pela necessidade de se conseguir o direito a saúde o qual e negado pelo SUS. Ninguém gosta de perder tempo e dinheiro procurando a justiça. O número de ações já demonstra a falta de atendimento pelo sistema.

Cita ainda que as ações individuais deveriam ser realizadas contra quem elabora as listas de medicamentos (o Ministério da Saúde), mas a Constituição Federal e a Lei do SUS são muito claras ao falar que União, Estados e Municípios são solidários no atendimento da saúde. Nunca poderia um jurista esquecer os preceitos legais encaminhando alguém a acionar somente a União. Devem ser os municípios e os estados por meio das procuradorias que devem abrir ações regressivas contra a União para serem ressarcidos da despesa efetuada.

Em todo o texto faz referencia a "Listas de Medicamentos" estando explicito que se refere às listas de medicamentos básicos e de medicamentos excepcionais. Mas outorgar o direito de fornecer o tratamento de uma doença a um ministro da saúde seria inconstitucional, pois esse e um direito do cidadão garantido por Lei, não podendo o ministro de plantão determinar quem deve ser tratado e quem deve morrer.

Esquece o Dr. Luiz Roberto Barroso como querem ignorar os secretários da saúde que existe uma lista de medicamentos aprovados e autorizados por um órgão regulador, a ANVISA. Esta lista e a que autoriza a comercialização de medicamentos no Brasil, uma vez efetivamente comprovada sua segurança e eficácia no tratamento das doenças. Querer ignorar a existência dessa lista e negar o acesso universal e igualitário a todos os brasileiros. Estaríamos criando brasileiros de primeira classe, que serão aqueles que por possuírem uma situação econômica mais privilegiada podem comprar os medicamentos registrados no Brasil em qualquer farmácia da esquina e, os brasileiros de segunda classe, que serão os que dependem do SUS. A estes cidadãos de segunda classe, somente serão fornecidos os medicamentos constantes em listas que maliciosamente não incluem os medicamentos mais eficazes, listas essas realizadas nos escuros gabinetes dos gestores públicos, de forma ditatorial.

Devemos destacar que existem três tipos de ações judiciais. As que se referem a medicamentos da lista básica do SUS são derivadas de falta de capacidade administrativa dos gestores municipais e estaduais, ações estas que quando acontecem demonstram a má administração no setor. As ações por medicamentos excepcionais são culpa exclusiva do ministério da saúde, pois a LISTA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS não e atualizada de forma permanente, existindo protocolos de tratamento sem atualização por mais de cinco anos. Já, as ações referentes a medicamentos importadas ou experimental são um verdadeiro abuso e deveriam ser proibidas por Lei.

Não existiriam ações judiciais se a LISTA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS fosse atualizada conforme as autorizações de registro e comercialização outorgadas pela ANVISA.

EM TEMPO: O Grupo Otimismo e praticamente todas as associações de pacientes do Brasil já afirmaram em audiência pública no Senado Federal que são contra a concessão de medidas judiciais para o fornecimento de medicamentos não registrados e autorizados pela ANVISA ou de medicamentos experimentais ou importados. A luta é para que todos os medicamentos autorizados para comercialização no Brasil possam se igualitariamente utilizados por todos os que deles dependam para preservar sua vida, sem distinção de classe social ou econômica.

O estudo encomendado pela Secretaria Estadual da Saúde do Rio de Janeiro pode ser visto em http://conjur.estadao.com.br/pdf/estudobarroso.pdf

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo







Last updated 4.2.2008