GRUPO OTIMISMO DE APOIO AO PORTADOR DE HEPATITE
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28/06/2007


CARTA ABERTA AO SENADOR TIÃO VIANA

Solicitando reconsiderar os objetivos do PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 219/2007




Excelentíssimo Senador Tião Viana - PT/AC
tiao.viana@senador.gov.br


Lamentavelmente segue em curso o Projeto de Lei 219/2007, de vossa autoria, o qual se aprovado acabará colocando, injustamente, uma mordaça no judiciário. O projeto tenta limitar a somente fornecer os medicamentos constantes nos protocolos ou na lista de medicamentos excepcionais para os pacientes atendidos no SUS.

Ou seja, se um medicamento estiver registrado na ANVISA para ser utilizado e comercializado no Brasil, quem tiver dinheiro poderá comprar-lo e o utilizar no tratamento da sua doença, já quem depende do SUS somente terá acesso a ele se já fizer parte dos protocolos. Uma clara injustiça dividindo tratamentos entre pobres e ricos!

Não será tentando encontrar formas de contestar as ações judiciais, aos quais os mais necessitados recorrem para serem tratados com medicamentos mais efetivos. Deixamos claro que concordamos plenamente em relação às ações judiciais de medicamentos experimentais ou importados sem registro na ANVISA. Nesses casos e possível a existência de abusos. Estamos nos referindo exclusivamente a medicamentos aprovados e autorizados pela ANVISA.

Ora Senhor Senador! O problema não e o judiciário, o qual simplesmente está cumprindo o determinado pela Constituição Federal. Com esse projeto o Senhor quer continuar a tratar a doença, mas não vai conseguir acabar com a epidemia das ações judiciais, as quais irão continuar tais qual agora.

O problema não e o Judiciário. Existe somente um culpado na judicialização da saúde. Este culpado tem nome: MINISTÉRIO DA SAÚDE. Desde 2002, já passados CINCO ANOS, que os protocolos de tratamento das doenças pelo SUS não são atualizados com os medicamentos aprovados pela ANVISA. É aqui que reside o problema! No ministério existem dois pesos e duas medidas sobre o que e mais adequado para tratamento das doenças.

Quantos medicamentos novos existem desde o ano de 2002, todos aprovados pela ANVISA? Porque o ministério não atualiza os protocolos?

O Senhor conhece muito bem o grave problema hepatite B, doença que atinge em especial o Acre e até sua tese de doutorado e sobre o tema. Bom, o protocolo da hepatite B somente aceita o tratamento com Interferon Alfa e Lamivudina, medicamentos ultrapassados. A ANVISA nestes últimos cinco anos já autorizou o Adefovir, o Entecavir, o Interferon Peguilado e a Telvibudina, todos superiores e com melhor resposta terapêutica.

Não seria prudente perguntar ao ministério e em especial ao Programa Nacional de Hepatites Virais porque esses medicamentos ainda não fazem parte do protocolo? Existe um culpado pelo caos nas hepatites e o mesmo deve ser desmascarado para assim acabar com as ações judiciais. Apesar de termos um programa nacional de hepatites desde 2002, ainda nada foi realizado. Os números mostram isso: durante 2006 somente 2.132 pacientes receberam tratamento para a hepatite B. Isto representa que somente 1 de cada 1.000 doentes recebe tratamento pelo SUS. São dois milhões de brasileiros abandonados, sem tratamento. Se não e oferecido um tratamento digno, esses infectados não devem procurar a justiça para evitar sua morte?

Em saúde pública os sanitaristas tentar acabar com a epidemia, cuidar que não aconteçam novos casos, na judicialização da saúde a epidemia se chama PROTOCOLOS DESATUALIZADOS. Querer cuidar inibindo as ações judiciais e simplesmente cuidar da conseqüência sem solucionar a causa.

Conhecendo seu interesse na causa da saúde tenho total certeza que estará considerando a situação e passará a lutar pela atualização dos protocolos como forma de acabar com a judicialização da saúde de forma definitiva e não paliativa.

Com estima e consideração,

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo




29/06/2007

Rápidas novidades em relação ao Projeto de lei 219/2007


Ontem mesmo, após nosso alerta, o Senador Tasso Jereissatti - PSDB-CE solicitou pelo requerimento 774/2007 que o Projeto de lei 219/2007 de autoria do Senador Tiaõ Viana seja encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça para que nessa comissão seja realizada uma audiência pública para discutir o assunto com todos os interessados se discutindo a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição.

A Sub-secretaria de Coordenação Legislativa do Senado estará incluindo o requerimento na Ordem do Dia.

Entendemos que a realização dessa audiência pública e o melhor caminho para se discutir o alcance e objetivo do projeto de lei, o qual e conveniente por vir a regulamentar distorções hoje existentes, mas sem a devida atualização dos protocolos no SUS os pacientes que dependem do SUS seriam prejudicados de forma irreversível na sua saúde ao não poder aceder aos medicamentos aprovados pela ANVISA.

É necessário, antes de aprovar o projeto de lei, criar mecanismos que atualizem em prazo razoável os protocolos de tratamento pelo SUS após a aprovação de cada novo medicamento pela ANVISA. Com a atualização dos protocolos 60% das ações judiciais não seriam necessárias.

O Ministerio da Saúde não pode continuar injuriando os pacientes e prejudicando o Judiciário por culpa de seu imobilismo.

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo


PS.: Agradeço todos os que estão escrevendo a Senadores e Deputados, se posicionando sobre o Projeto de Lei 219/2007. Os e-mails dos Senadores são:
Senador Tião Viana - tiao.viana@senador.gov.br
Senador Tasso Jereissatti - tasso.jereissati@senador.gov.br



PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 219/2007

Autor: Senador Tião Viana - PT/AC


A proposta e alterar a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a oferta de procedimentos terapêuticos e a dispensação de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A alteração seria no "Art. 6º-A o qual fala sobre a integralidade da assistência terapêutica, inclusive farmacêutica, de que trata a alínea d do inciso I do art. 6º consiste em:

I - oferta de procedimentos terapêuticos ambulatoriais e hospitalares constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do SUS, realizados no território nacional em serviço próprio, conveniado ou contratado;

II - dispensação de medicamento prescrito em serviço próprio, conveniado ou contratado, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas instituídas pelo gestor federal do SUS em protocolo clínico para o agravo à saúde a ser tratado.

§ 1º Na falta do protocolo a que se refere o inciso II do caput, a dispensação limitar-se-á aos produtos constantes de relações de medicamentos essenciais e de medicamentos de dispensação excepcional elaboradas pelo gestor federal do SUS.

ANDAMENTO ATUAL DO PROJETO DE LEI


27/06/2007 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Recebido neste Órgão, nesta data. Encaminhado ao Plenário.

27/06/2007 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Encaminhado à Secretaria Geral da Mesa, em atendimento ao OF.SF/879/2007 de leitura de requerimento de exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e ao OF.SF/881/2007 de leitura de requerimento de tramitação conjunta com o PLS 338 de 2007 (anexadas fl.11 e 12) À SSCLSF

13/06/2007 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA
Devolvido pelo Senador Paulo Paim, a pedido, em virtude da aprovação do Requerimento nº 34, de 2007 - CAS, (anexado à fl. 10) que requer a realização de Audiências Públicas para abordar projetos em tramitação no Senado que tratem de Políticas Públicas de atenção à saúde, como o PLS nº 219, de 2007.

17/05/2007 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Ao Senhor Senador Paulo Paim, para relatar







Last updated 29.6.2007