18/08/2006
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro obriga Estado e Município a fornecerem o interferon peguilado e atitude lamentável da prefeitura do Rio de Janeiro
Nº do processo na internet: 2005.001.21160
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Estado
e o Município do Rio de Janeiro a fornecerem medicamentos às pessoas necessitadas,
que não dispõem de recursos para adquiri-los. A lista, apresentada pelo Ministério
Público a partir de levantamento da Defensoria Pública, inclui mais de 100
remédios, que são empregados, por exemplo, no tratamento de doenças como Alzheimer,
úlcera gástrica, doença inflamatória intestinal, diabetes, asma, bronquite
grave, enfisema pulmonar e epilepsia.
A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira
(dia 16 de agosto). Por unanimidade de votos, a Câmara acolheu o voto do relator,
desembargador Cláudio de Mello Tavares, e deu parcial provimento ao recurso
do Ministério Público para incluir na relação o medicamento Interferon Peguilado,
utilizado no tratamento da hepatite C.
“A proteção à saúde tem por escopo fundamental assegurar o direito à vida,
revestindo-se de tamanha relevância que não se pode cogitá-lo como mera norma
programática ou principiológica, conforme pode se depreender do disposto do
artigo 196 da Constituição Federal”, disse o relator em seu voto. Segundo ele,
a fonte de custeio e as questões orçamentárias não podem obstaculizar o implemento
do que é previsto constitucionalmente.
O Estado e o Município poderão substituir os medicamentos pelos seus genéricos
ou seu equivalente terapêutico, sem prejuízo da eficiência do tratamento. A
decisão vale para todos os moradores do Estado do Rio.
O Ministério Público ingressou com a ação civil pública na 8ª Vara da Fazenda
Pública em 2002, alegando que a insuficiência das ações do Estado e do Município
do Rio, no que diz respeito ao fornecimento de medicamentos, têm acarretado
o aumento de processos individuais nas Varas da Fazenda Pública do Rio.
De janeiro a julho deste ano, 2.886 ações com pedidos de remédios deram entrada
na capital. Por conta disso, o MP ajuizou a ação civil pública, que tem efeito
para todos. O pedido foi julgado procedente pela 8ª Vara da Fazenda em setembro
de 2003. Porém, excluiu da relação o medicamento Interferon Peguilado.
O desembargador Cláudio de Mello Tavares afirmou em seu voto que o medicamento
é de grande importância. “Quanto à pretensão do recorrente para incluir o fornecimento
do remédio Interferon Peguilado aos necessitados, merece acolhida, posto que
este medicamento é de suma importância para o tratamento da Hepatite Viral
Crônica C, além de estar autorizado pelo Ministério da Saúde, consoante se
verifica da Portaria nº 863, de 12 de novembro de 2002”, considerou o relator.
O processo seguirá para ciência do Ministério Público e, em seguida, a decisão
será publicada no Diário Oficial para ciência das Procuradorias do Estado e
do Município do Rio de Janeiro.
Com esta decisão as ações para o recebimento do interferon peguilado poderão
ser abertas contra o município. Pode o secretario estadual da saúde ter um
“hábeas corpus” preventivo e assim dar risada da Justiça, mas os secretários
municipais poderão ser presos se não fornecerem o medicamento.
Todos os que já possuem ações ganhas contra a secretaria estadual e ainda não
receberam o medicamento devem procurar seus advogados ou a defensoria para
que solicitem ao Juiz para intimar o município, citando esta decisão da 11ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, processo 2005.001.21160.
EM: 19/08/2006
Atitude lamentável da prefeitura do Rio de Janeiro
Os jornais O Globo, O Dia e o Extra circulam hoje noticiando a decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a qual obriga de forma solidária e conjunta ao Estado e o Município do Rio de Janeiro a fornecerem o interferon peguilado para o tratamento da hepatite C.
Medida acertada e em total respeito à Constituição Federal e a Lei do SUS - Sistema Único de Saúde, segundo o qual as três esferas de poder são solidárias em relação à saúde da população.
Porem na mesma matéria vemos com espanto uma declaração da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro que informa que vai recorrer da decisão. Se o Prefeito do Rio de Janeiro assim atuar estará tomando uma das atitudes mais canalhas que um político pode tomar.
Ainda lembro da época de campanha há seis anos quando o Dr. César Maia em coquetel oferecido na minha casa prometeu aos portadores de hepatite C que iria lutar para oferecer tratamento digno a doença. No ano passado, quando conseguimos por meio da vereadora Teresa Bergher uma lei municipal para as hepatites o próprio prefeito a vetou. Escrevemos varias vezes a ele e nem sequer respondeu (não era ano eleitoral). Afortunadamente a câmara de vereadores derrubou o veto. Até hoje aguardamos que o prefeito regulamente a lei aprovada pela câmara, mas ele não mexeu um dedo sequer. Esta foi a primeira decepção que o Dr. César Maia deu aos portadores de hepatite.
Agora, do alto de seus tamancos, acreditando ser o dono do mundo quer derrubar uma decisão judicial. Por favor,
Senhor Prefeito, já mentiu para receber os votos dos doentes, por que querer agora os prejudicar? Isto não é digno de um ser humano.
Fica aqui registrado nosso protesto e caso o Senhor tente derrubar a medida judicial não perderá para nos encontrar na frente da sede da prefeitura realizando uma manifestação.
O povo sempre vai contar com a Justiça, a mídia e políticos honestos que os defendam. Já os políticos não podem contar sempre com votos cativos. Lembre que o Senhor não é prefeito. O Senhor está prefeito.
Carlos Varaldo
Grupo Otimismo