GRUPO OTIMISMO DE APOIO AO PORTADOR DE HEPATITE
ONG - Registro n°.: 176.655 - RCPJ-RJ - CNPJ: 06.294.240/0001-22 - Rio de Janeiro - RJ
Tel.: (21) 9973.6832 - Fax. (21) 2549.8809
e-mail: hepato@hepato.com Internet: www.hepato.com

26/09/2006


Carta Aberta a Sociedade Brasileira de Hepatologia

Conceito de Hepatopatia Grave - Dois pesos e duas medidas


A Diretoria da Sociedade Brasileira de Hepatologia

Presidente - Dr. João Galizzi Filho - galizzi@sbhepatologia.org.br

Com Copia:
1º Vice-Presidente - Dr. Hoel Sette Junior - hoelsette@sbhepatologia.org.br
2º Vice-Presidente - Dr. Arnaldo de Jesus Dominici - adominici@sbhepatologia.org.br
3º Vice-Presidente - Dr. Ivan Patrício Reyes Salvador - ivansalvador@sbhepatologia.org.br
Secretário Geral - Dr. Cláudio Figueiredo Mendes - cfmendes@sbhepatologia.org.br
Secretário Adjunto - Dra. Rosângela Teixeira - rosangelateixeira@sbhepatologia.org.br
1º Tesoureiro - Dr. Magnus Oliveira Andrade - magnusandrade@sbhepatologia.org.br
2ª Tesoureira - Dra. Leila Melo Brasil - leilabrasil@sbhepatologia.org.br
Representante da SBH junto à AMB - Dra. Edna Strauss - ednastrauss@sbhepatologia.org.br



Prezado Presidente da SBH,

Curioso posicionamento da classe médica. Os integrantes da Sociedade Brasileira de Hepatologia impedem os pacientes com hepatopatia grave de conseguir a aposentadoria ou a isenção do imposto de renda porque utilizam erradamente o conceito de expectativa de vida para avaliar a hepatopatia grave.

Pelo conceito da SBH não está sendo avaliada a capacidade laborativa do paciente, assim, o laudo pelo MELD não atende o fim a qual se destina, o qual é comprovar perante o INSS o estado clinico geral do paciente em função das co-morbidades que o fígado ocasionou. O MELD avalia simplesmente a deterioração do fígado e a sua capacidade de funcionamento, calculando matematicamente que o paciente poderá morrer daqui a "X" meses. Utilizando o índice MELD no nível 15, significa que o paciente somente será salvo da morte se receber um transplante de fígado. Um ponto onde a aposentadoria nem sequer é necessária, pois fica um curto período de vida.

Já quando se trata de avaliar a hepatopatia de um "colega médico" o conceito empregado e o da capacidade laborativa. Segue resolução do CREMESP pela qual, se o paciente for médico, passa a ser avaliada a capacidade para poder trabalhar, a chamada "capacidade laborativa".


Resolução do Cremesp beneficia médicos portadores de hepatopatias


Médicos portadores de hepatopatia grave estão dispensados do pagamento de anuidades do Cremesp. A decisão consta da Resolução 148, publicada dia 4 de julho passado, após decisão unânime da diretoria do Conselho. "Considerando o papel social do Cremesp, não podemos ser insensíveis à situação de colegas acometidos dessa doença, que traz grandes prejuízos à capacidade de trabalho e provoca dificuldades financeiras", comentou Desiré Carlos Callegari, presidente do Cremesp.

A decisão originou-se de um pedido do médico Alberto Domingues Zerati, de São José do Rio Preto, que estava com hepatite crônica, e em 2005 ingressou com pedido de isenção de anuidade. Segundo Zerati, "a hepatite C é a nova epidemia do mundo e já atinge cerca de 1,5% da população.

"O tratamento é caro, traz efeitos colaterais e causa incapacidade parcial para o trabalho". Para solicitar a dispensa, os interessados devem encaminhar solicitação ao Conselho, com laudo que comprove a situação. O Cremesp avaliará caso a caso, considerando a condição de emprego do médico e se há realmente impedimento do exercício profissional, mesmo que temporário.

MEU COMENTÁRIO:

Vemos assim, que os médicos estão utilizando dois pesos e duas medidas. Uma em interesse próprio e outra em relação ao paciente. É possível continuar aceitando isso?

Passados 18 meses da elaboração do conceito a diretoria da Sociedade Brasileira de Hepatologia não se dignou fazer uma revisão do mesmo. Conheço o Senhor há muitos anos, como também outros membros da diretoria da SBH e, não consigo entender quais forças ocultas os impedem de redigir um novo conceito de hepatopatia grave que atenda a real finalidade a qual se destina.

Caso existam impedimentos de alguma especie proponho que o conceito atual continue em vigor, mas que seja feito um outro para atender o INSS e a Receita Federal, para o qual sugiro o nome de "Conceito de Hepatopatia Grave para fins Laborativos". Neste novo conceito, psicólogos, psiquiatras e médicos do trabalho, assim como as associações de pacientes, poderão contribuir para enriquecer os conceitos emitidos pela Sociedade Brasileira de Hepatologia.

Caro Galizzi, me permita assim o chamar em função do tempo em que nos conhecemos, receba minha estima, respeito e consideração,

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo




A resposta recebida da Sociedade Brasileira de Hepatologia é encontrada em: http://hepato.com/p_leis_direitos/carta_resposta_sbh_20060930.html





Last updated 30.9.2006