26/11/2006
Isenção de IPI por Hepatopatia Grave na compra de carro novo
ISENÇÃO DE IPI DEVE SER PRORROGADA ATÉ 2009
Além de esticar o prazo, Projeto de Lei reduz o período de três para dois anos para a troca do veículo.
Fonte:
www.jornalgenteciente.com.br
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 1º de agosto, o Projeto de Lei que prorroga de dezembro de 2006 para dezembro de 2009 a isenção de IPI na compra de carros novos por taxistas e portadores de necessidades especiais.
Além da prorrogação, o projeto amplia os benefícios. A isenção poderá ser requerida a cada dois anos e não mais a cada três, como prevê a atual legislação. Outra novidade é que, no caso de furto ou perda total do carro, o benefício será concedido mesmo antes de vencido o prazo anterior, desde que pago o IPI do carro roubado ou destruído.
A legislação brasileira possui algumas normas de benefícios e isenções fiscais para portadores de deficiência e de doenças graves. A advogada Cláudia Timóteo, de São Paulo, pesquisou para mostrar os principais pontos, como a isenção de impostos na aquisição de automóveis para deficientes físicos e mentais.
Se a moléstia resultar em deficiência física incapacitante, o deficiente pode pleitear as isenções dos seguintes impostos na compra de veículos: ICMS, IOF, IPI e IPVA. A concessão está vinculada à comprovação da condição física do beneficiário.
A advogada cita, por exemplo, as mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial. Em virtude do câncer, elas podem pleitear o benefício, pois são consideradas incapacitadas para dirigir um veículo comum. "O mesmo benefício pode ser pleiteado por aquelas pessoas que possuem algum tipo de limitação em membros do corpo", afirma.
De acordo com a advogada, são consideradas doenças graves aquelas que a legislação determina, e que estão relacionadas, entre outros instrumentos normativos, no artigo 1º da Lei nº. 11.052/04.
São elas: câncer, aids, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave,
hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose).
Entre os benefícios e isenções determinados pela legislação para os considerados doentes graves estão: isenção de imposto de renda, aposentadoria por invalidez, saque do FGTS e aposentadoria integral para servidor público, informa a assessoria da advogada.
Cláudia Timóteo ressalta que para se beneficiar de qualquer tipo de isenção ou direito, o portador de doença grave ou deficiente deve comprovar com um laudo médico. "Para pleitear qualquer isenção fiscal ou benefício, há a necessidade da comprovação da moléstia mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios", explica.
ICMS
A prorrogação do benefício da isenção do IPI para até 2009 é uma conquista das mais importantes para o portador de deficiência, principalmente a redução do prazo para dois anos para se requerer um novo pedido do benefício. Entretanto, vale lembrar que este prazo também precisa ser aplicado ao ICMS, já que o portador de deficiência tem direito a este benefício. "O deficiente condutor, quando efetua a compra de um carro novo, tem direito à isenção do IPI e do ICMS juntos. A redução do prazo para a troca do carro para dois anos precisa também ser repassada aos Estados que regulamentam a isenção do ICMS, onde o prazo para a troca ainda é de três anos", lembra José Roberto Guimarães, diretor do Gente Ciente e especialista em isenções para ppd´s.
"A medida, com certeza, já deve ter sido enviada ao Confaz (Conselho de Política Fazendária) que deverá também reduzir o prazo para a troca do veículo. Vamos aguardar", frisa Guimarães.
Vale lembrar que a isenção do IPI já beneficia pessoas portadoras de deficiência não-condutores, como portadores de deficiência mental, visual e autistas. Mais informações sobre isenção de impostos para ppd´s podem ser obtidas pelo telefone (19) 3296-5657 - Campinas.