GRUPO OTIMISMO DE APOIO A PORTADORES DE HEPATITE C
ONG - Registro n°.: 176.655 - RCPJ-RJ - CNPJ: 06.294.240/0001-22 - Rio de Janeiro - RJ
Tel.: (21) 9973.6832 - Fax. (21) 2549.8809
e-mail: hepato@hepato.com Internet: www.hepato.com
18/11/2005
Importante lei poderá ser aprovada em breve
Uma alteração a ser votada brevemente pelo plenário do Senado Federal na Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) poderá beneficiar os portadores de hepatites B e C.
A CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou nesta semana, em caráter terminativo, sendo encaminhado ao plenário, uma alteração nesta lei e se aprovada os portadores de hepatites B e C terão prioridade na tramitação de atos e diligencias judiciais, tal qual já acontece com maiores de 60 anos ou portadores de doenças graves.
Quando votada e aprovada a lei passará ater a seguinte redação:
Art. 1º Dê-se a seguinte redação ao art. 1.211-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil):
"Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doenças graves terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.
Parágrafo único. Consideram-se doenças graves tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; paralisia irreversível e incapacitante; fibrose cística (mucoviscidose), nefropatia grave; estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante); portadores dos vírus das hepatites e os doentes com hepatites crônicas, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS), e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada, bem como aquelas especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, de acordo com critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. (NR)"
Esperamos que em 2006 a mesma seja votada e aprovada. Estaremos informando quando isto acontecer.
Carlos Varaldo
Grupo Otimismo