Paulo de Carvalho – Brasil

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Uma das muitas ações judiciais:

Em 2002 recebi diagnostico de portador de cirrose hepática decorrente da hepatite C Fui submetido ao tratamento anti viral com interferon convencional e ribavirina não logrando êxito, infelizmente.

Foi prescrito então tratamento assistido com interferon peguilado + ribavirina. Foi procurada a Amil para autorização do inicio do tratamento. A Amil não autorizou o tratamento citado, alegando trata-se de cobertura de medicamento, não prevista no contrato. Procurada a ANS não ajudou em nada o paciente.

Foi então proposta uma Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais e pedido de antecipação de tutela, na sexta Vara Cível no Rio de Janeiro, que levou o numero 2004.209.005202-5. Em setembro de 2004 foi deferida a antecipação de tutela requerida.

A partir de então foi iniciado o tratamento conforme Portaria 863, de 04 de novembro de 2002 em clinica oncologica indicada pela AMIL no Largo do Machado. Foram necessários outros medicamentos durante o tratamento, enquanto alguns foram fornecidos pela Amil outros eu tive que comprar. Ao final do tratamento não foi atingida a cura da hepatite C.

Após ocorridas varias contestações, perícias, indicações de assistente técnico, etc. Em março de 2006 foi dada a sentença julgando procedente o pedido e condenando a Amil a fornecer todos os medicamentos adequados ao tratamento. Condenou também a Amil a pagar compensação por danos morais, com juros de mora e correção monetária.

Condenou ainda a Amil ao pagamento dos ônus sucumbências das custas e verba honorária. Houve recurso de ambas as partes e o acórdão condenou a Amil a manter a sentença em sua maior parte e majorar a indenização de danos morais, em maio de 2008.

Finalmente em agosto de 2009 recebi aproximadamente R$ 18.000,00

Temos que insistir e brigar ate o fim

Carlos Varaldo
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