Como fica a relação médico-paciente com as novas formas de comunicação?

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A internet revolucionou as relações sociais entre os indivíduos e, a relação médico-paciente não está fora dessa situação, que apesar de ainda não estar regulamentada pelos conselhos de medicina já é utilizada por muitos profissionais da saúde.

É então ser possível que na relação médico-paciente exista intercambio de informação mediante o Facebook, o WhatsApp e outras mídias similares?

Não existe uma resposta direta ou simples. O paciente pode passar uma mensagem ao médico informando que está com dor de garganta e o médico responder que pode ser por tal ou qual motivo, mas isso é muito diferente do médico poder examinar a garganta e apalpar a pele para ver a temperatura, diz o Dr. Toronchik em artigo na Intramed.

Ele diz que a relação médico-paciente não é um simples intercambio de informação, mas no mesmo artigo ele diz que não sabe o que vai acontecer com as novas formas de comunicação como o Facebook e o WhatsApp e que inevitavelmente os médicos deverão se acostumar na utilização para depois ver o que poderá passar.

O artigo coloca também um caso especifico, o de um médico que viaja a um destino onde a conexão à internet é muito precária. Ele só pode usar a internet no hotel, pelo wi-fi. Certo dia volta da praia, revisa seu celular e observa uma mensagem de WhatsApp de um paciente dizendo que não estava passando bem e tinha sentimentos suicidas. Essa mensagem tinha sido enviada cinco horas antes. O paciente realmente comete suicídio e depois os familiares iniciam ações legais contra o médico alegando abandono do paciente.

O médico nesse caso tem algum grau de responsabilidade, seja profissional, ética ou legal? Que precauções deveriam ser tomadas pelos profissionais da saúde ao compartilhar formas de contato digitais com os pacientes?

O artigo chamou minha atenção por um caso parecido que aconteceu com o Grupo Otimismo. Uma pessoa pergunta por e-mail se podemos indicar um advogado para abrir uma ação objetivando conseguir os medicamentos para o tratamento da hepatite C. Informamos três nomes. O paciente perdeu a ação e então resolveu nos responsabilizar porque tinha procurado o advogado por nossa indicação. Resultado, lamentavelmente nunca mais indicamos nomes de advogados ou médicos.

Resumindo, todos temos que aprender a utilizar com muita precaução as novas formas de comunicação digitais.

Carlos Varaldo
www.hepato.com
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