Direitos das pessoas com Diabetes

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(Resumo de texto da Sociedade Brasileira de Diabetes)

 

A lei federal de n° 11.347 determina que os pacientes com diabetes recebam tratamento gratuitamente no Sistema Único de Saúde – SUS.

A pessoa precisa ir a uma clínica da família ou ao posto de saúde mais próximo de sua residência, e cadastrar-se como paciente com diabetes.

Caso não seja plenamente atendido, o paciente deverá relatar o caso à ouvidoria da Secretaria da Saúde do estado ou do município (ou do SUS pelo telefone 136). Se ainda assim não for atendido, em último caso, o paciente poderá entrar com uma ação judicial exigindo o tratamento médico. Para tanto, deve procurar a Defensoria Pública (gratuito) ou um advogado particular de sua confiança.

ATENÇÃO:

O risco de desenvolvimento do diabetes tipo 2 é cerca de 4 vezes maior em pessoas infectadas com o vírus da hepatite C do que as que não possuem? Portanto é possível ter diabetes por estar infectado com hepatite C sem saber disso.

Na próxima consulta, solicite a realização do teste da hepatite C. Se positivo não se desespere, a hepatite C tem tratamento e cura, totalmente gratuito pelo SUS.

Carlos Varaldo
www.hepato.com
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