O Rol de Procedimentos é a listagem obrigatória de exames que os planos de saúde devem oferecer. Conheça quais são os 20 exames para diagnostico e tratamentos das hepatites constantes no Rol de Procedimentos 2018 da ANS.
- HEPATITE A – ANTI-HAV, IGG / IGM
- HEPATITE B – ANTI-HBC, IGG (ANTI-ANTÍGENO “CORE” IGG) E/OU IGM (ANTI-ANTÍGENO “CORE” IGM)
- HEPATITE B – ANTI-HBE (ANTI-ANTÍGENO “E”)
- HEPATITE B – ANTI-HBS (ANTI-ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE)
- HEPATITE B – HBEAG (ANTÍGENO “E”)
- HEPATITE B – HBSAG (ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE)
- HEPATITE B – ANTI-HBC, POR MÉTODO IMUNOENZIMÁTICO OU POR QUIMIOLUMINESCÊNCIA
- HEPATITE B – HBSAG, POR MÉTODO IMUNOENZIMÁTICO OU POR QUIMIOLUMINESCÊNCIA
- HEPATITE B – TESTE QUANTITATIVO (com diretriz de utilização)
- HEPATITE C – ANTI-HCV – PESQUISA E/OU DOSAGEM
- HEPATITE C – ANTI-HCV – IGM – PESQUISA E/OU DOSAGEM
- HEPATITE C (QUALITATIVO) POR PCR OU BDNA
- HEPATITE C (QUANTITATIVO) POR PCR OU BDNA
- HEPATITE C – ANTI-HCV, TESTE IMUNOENZIMÁTICO OU POR QUIMIOLUMINESCÊNCIA
- HEPATITE C – GENOTIPAGEM (com diretriz de utilização)
- HEPATITE D – ANTÍGENO PESQUISA E/OU DOSAGEM
- HEPATITE D – ANTI-HDV, IGG / IGM
- HEPATITE E – IGG/IGM
- ANTICORPO ANTIVÍRUS DA HEPATITE E (TOTAL)
- ELASTOGRAFIA HEPÁTICA ULTRASSÔNICA (com diretriz de utilização)
Exames que possuem DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO:
A – ELASTOGRAFIA HEPÁTICA ULTRASSÔNICA
- Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico de Hepatite B, Hepatite C, Hepatite C pós-transplante, HIV e doença de fígado não alcóolica, com suspeita ou diagnóstico de cirrose hepática, em pelo menos uma das seguintes condições:
- diagnóstico inicial;
- estadiamento;
- acompanhamento.
B – HEPATITE B – TESTE QUANTITATIVO
- Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
- para a caracterização da fase replicativa da infecção pelo vírus da hepatite B (HBV), quando o HBeAg for negativo, nos pacientes cirróticos ou com coagulopatias em avaliação para início de tratamento para a hepatite B;
- na avaliação inicial pré-tratamento para a hepatite B de qualquer paciente portador de hepatite B, quando este apresentar HBsAg positivo, ALT elevada e HBeAg negativo;
- na monitorização após o tratamento medicamentoso de pacientes com prováveis cepas mutantes pre-core, a cada seis meses no 1º ano de acompanhamento e, após este período, uma vez por ano.
C – HEPATITE C – GENOTIPAGEM
- Cobertura obrigatória na avaliação para início de tratamento da hepatite C, na presença de atividade necro-inflamatória e fibrose moderada a intensa evidenciada em biópsia hepática realizada nos últimos 2 anos*, quando preenchidos pelo menos um dos critérios listados no Grupo I e nenhum dos critérios listados no Grupo II:
Grupo I a. pacientes com hepatite viral aguda C; b. pacientes com hepatite viral crônica C com idade entre 12 e 70 anos, contagem de plaquetas acima de 50.000/mm3 e contagem de neutrófilos superior a 1.500/mm3 ).
Grupo II a. tratamento prévio com interferon peguilado associado ou não à ribavirina; b. consumo abusivo de álcool nos últimos 6 meses; c. hepatopatia descompensada; d. cardiopatia grave; e. doença da tireoide descompensada; f. neoplasias; g. diabetes mellitus tipo I de difícil controle ou descompensada; h. convulsões não controladas; i. imunodeficiências primárias; j. controle contraceptivo inadequado; k. gravidez (beta-HCG positivo).
* Exceto nos casos de pacientes com hepatite viral aguda C com diagnóstico bem estabelecido, hemofilia ou cirrose compensada com varizes de esôfago e indícios ecográficos dessa situação, por ser a biópsia hepática contraindicada nestas situações.
A lista das incorporações que passam a ser obrigatórias para os planos de saúde, incluindo a Elastografia do fígado é encontrada no site da ANS em: http://www.ans.gov.br/images/Lista_Incorpora%C3%A7%C3%A3o_Final.pdf
Caso o Plano de Saúde diga desconhecer, imprima essa página da ANS e mostre. Continuando a negar o exame, para solucionar denuncie na Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS – pelo telefone DISQUE ANS 0800 7019656
ATENÇÃO:
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a listagem mínima obrigatória de exames, consultas, cirurgias e demais procedimentos que os planos de saúde devem oferecer aos consumidores. O rol é destinado aos beneficiários de planos novos (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999) ou adaptados à lei.
Carlos Varaldo
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