O Programa estadual de hepatites do estado de São Paulo acaba de emitir uma Nota Técnica sobre como proceder na solicitação dos medicamentos de última geração (ledipasvir/sofosbuvir, velpatasvir/sofosbuvir e glecaprevir/pibrentasvir), informando ainda como proceder caso o médico prescritor decida pela troca do regime terapêutico sofosbuvir/daclatasvir pelos novos tratamentos, quando então haverá necessidade de atualização da documentação do paciente
A Nota Técnica Conjunta CEAF/CAF/ SES-SP e PEHV/CVE/CCD/SES-SP nº 01, de 21 de março de 2019 é encontrada em:
http://www.aigabrasil.org/Nota_SES_SP.pdf
Documentos necessários para a solicitação dos novos esquemas terapêuticos compostos por: ledipasvir/sofosbuvir, velpatasvir/sofosbuvir e glecaprevir/pibrentasvir (retratamentos)
1) Dos documentos inerentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
– Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
– Cópia de documento de identificação (RG);
– Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchida;
– Cópia do comprovante de residência (exceto para a população privada de liberdade e indígenas). Ressalta-se que, de acordo com a Lei nº7.115, de 29 de agosto de 1983, uma simples declaração firmada pelo interessado ou responsável pode ser considerada como comprovante de residência.
2) Dos exames e documentos necessários para solicitação
Para solicitação de medicamentos tanto para hepatite C aguda quanto crônica, são necessários os seguintes exames e documentos:
2.1.) Para todos os pacientes:
– Cópia do exame de HCV-RNA quantitativo (realizado nos últimos 12 meses);
– Cópia do exame de genotipagem (realizado em qualquer tempo);
– Relato médico e/ou exames comprobatórios que permitam a definição de estadiamento da doença hepática por FIB4 ou APRI ou elastografia hepática ou biópsia hepática.
(Observação: Mulheres em idade fértil devem apresentar βHCG no momento da primeira dispensação).
2.1.1.) Para os casos de pacientes com cirrose, também:
– Relato médico com a descrição do score de Child-Pugh.
2.1.2.) Para os casos de pacientes com doença renal crônica grave, também:
– Cópia do exame de taxa de filtração glomerular (resultado do clearence de creatinina ou calculável pela creatinina sérica)
2.1.3.) Para os casos de pacientes que fizeram uso prévio de antivirais de ação direta, também:
-Relato médico descrevendo o esquema terapêutico e tempo de tratamento com DAA, utilizado previamente.
EM TEMPO:
Parabéns ao Programa de Hepatites do Estado de São Paulo pelas orientações dadas aos profissionais da saúde e pacientes, pois a informação é um excelente medicamento. É assim que os gestores devem atuar.
Está informação é referente a pacientes em tratamento no estado de São Paulo.
A seguir os nomes comerciais dos três medicamentos em questão.
– ledipasvir/sofosbuvir (Harvoni®)
– velpatasvir/sofosbuvir (Epclusa®)
– glecaprevir/pibrentasvir (Maviret®)
Carlos Varaldo
www.hepato.com
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