Possíveis problemas enfrentados em 2019
Conforme escrevi semana passada estou confiante em que Brasil vai atingir a meta 90-90-90 estabelecida pela Organização Mundial da Saúde para eliminação da hepatite C em 2030.
Mas analisando dados publicados pelo Ministério da Saúde no Boletim Epidemiológico 2019 divulgado semana passada uma ponta de preocupação e inquietação passou a me perturbar, provocando então um alerta sobre os dados encontrados no Boletim a todos, que faço extensivo aos responsáveis pelo “Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis“, as coordenações de hepatites dos estados e municípios, as sociedades médicas, a sociedade civil e aos fabricantes de medicamentos, o comprometimento na procura dos infectados deve ser de todos. Mas a iniciativa de convocar todos depende do “Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis”.
Como escreveu Luís Câmara Cascudo, “Não existem problemas, apenas soluções adiadas”, sabemos o que deve ser feito, mas é necessário que seja feito.
1 – Preocupação com os testes rápidos em 2019
Não sei como vai poder ser cumprida a meta de realizar 13.9 milhões de testes rápidos em 2019, um aumento de cinco milhões sobre os distribuídos em 2018.
Ao observar a distribuição aos estados nos primeiros cinco meses do ano e ao comparar com o mesmo período de 2018 vemos que o número de testes distribuídos é o mesmo, inclusive até 15.000 testes a menos.
Até maio de 2019 foram distribuídos 2.893.500 testes aos estados, contra 2.909.125 no mesmo período de 2018, mantendo a média de aproximadamente 600.000 testes mensais.
A previsão do Departamento para 2019 é distribuir 13,9 milhões, assim, ainda faltariam enviar nos sete meses restantes 11 milhões de testes e considerando a distribuição mensal, hoje em pouco menos de 600.000 por mês até maio, deveria passar a ser de 1.572.000 a cada mês.
É óbvio que será impossível quase triplicar o envio e, mais difícil ainda, a realização desses testes estando já no segundo semestre do ano.
2 – Notificações dos casos positivos
Um quadro pior apresenta a notificação dos casos positivos. Em 2018 sobre os 8,9 milhões de testes distribuídos teve somente 26.167 notificações de casos positivos, o que daria uma prevalência de somente 0,29%, menos da metade da estimativa oficial.
Se a prevalência estimada é de 0,7% deveríamos ter encontrado uns 62.000 infectados, não somente 26.167.
É necessário considerar que testes podem ser perdidos ou inutilizados e isso diminui o número de casos notificados, mas também não podemos deixar de considerar que muitos pacientes já curados ao saber que estão realizando testes procuram o local para realizar o teste, acreditando que deverá dar indetectável, mas por ser uma teste de anticorpos o resultado será positivo, aumentando assim a quantidade de prováveis infectados nessa testagem feita na rua ou em shoppings, pois não existe como se certificar se tal paciente foi tratado.
Podemos considerar que não se notifica ou, o que seria ainda pior, tem casos positivos que não estão tendo indicação de tratamento. Vale lembrar que para poder receber os medicamentos é obrigatória a notificação.
Fica aqui a pergunta: Quem é o culpado nesta história de não notificar? É necessário encontrar onde está a falha e encontrar uma solução.
Em relação a testes na rua, shoppings, clubes ou outros locais deveria ser proibido serem realizados sem participação da secretaria municipal da saúde e da coordenação de hepatites local, pois o caso positivo não pode ser abandonado informando somente para procurar uma unidade de saúde. Cada caso positivo deve ser notificado e já deve ser imediatamente encaminhado pela secretaria municipal da saúde para exames e se necessário tratamento.
3 – Quem pode assinar o laudo dos testes rápidos?
Para assinatura dos laudos, os conselhos profissionais regionais devem ser consultados, uma vez que são eles que habilitam os profissionais para assinatura do laudo. O Departamento não restringe a emissão de laudos a nenhuma categoria profissional.
4 – Quem pode realizar o Teste Rápido?
Qualquer profissional pode realizar o teste rápido, desde que tenha sido capacitado presencialmente ou à distância.
Segundo o Parecer Nº 259/2016 do Conselho Federal de Enfermagem o enfermeiro tem competência técnica e legal para a realização do exame, aconselhamento pré-teste e pós-teste rápido para diagnostico de HIV, Sífilis e Hepatites Virais, emissão de laudo, realização ou solicitação de exame para confirmação diagnostica, encaminhamentos, agendamentos e eventos que necessitem de sua supervisão ou orientação.
Os testes rápidos para HIV, sífilis e hepatites virais são metodologicamente equiparáveis a outros testes já realizados pelas equipes da Atenção Básica, como, por exemplo, o teste de glicemia.
O Técnico e/ou auxiliar de enfermagem devidamente treinado e sob a supervisão do enfermeiro pode realizar teste rápido para triagem do HIV, Sífilis e Hepatites Virais, encaminhando prontamente para o enfermeiro, os pacientes com resultado reagente. Não podendo emitir laudo, que é privativo do enfermeiro ou profissional de nível superior.
Carlos Varaldo
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